TCU examina tomada de contas especial sobre recursos do Dnocs em Limoeiro do Norte/CE
TCU concluiu Tomada de Contas Especial instaurada devido à não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Dnocs ao município de Limoeiro do Norte/CE
Por Secom
Resumo
TCU concluiu Tomada de Contas Especial instaurada devido à não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Dnocs ao município de Limoeiro do Norte/CE
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada devido à não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) ao município de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará. O convênio visava à realização de melhorias da infraestrutura básica no setor hídrico, com drenagem e pavimentação no bairro Santa Luzia. Os recursos financeiros federais para a obra foram em torno de R$ 1 milhão e a contrapartida da prefeitura foi de R$ 125,6 mil.
Em análise de prestação de contas no âmbito do DNOCS, o órgão verificou divergência entre valores de extratos bancários e de cheques, evidências de uso de verba federal oriunda de outro convênio para cobertura da contrapartida e inexistência de boletins de medição referentes às notas fiscais pagas. O responsável foi notificado sobre as irregularidades, mas não se manifestou, o que levou o Dnocs a instaurar a TCE.
Na análise da TCE no âmbito do tribunal, foram constatadas irregularidades adicionais, como adulteração de documentação a fim de conferir aparência de legalidade a gastos efetuados com recursos do convênio, a exemplo da diferença de valores entre o extrato bancário apresentado pelo responsável e o mesmo documento apresentado pelo banco.
O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, afirmou que “os fatos impossibilitam o estabelecimento de necessário e imprescindível nexo de causalidade que deve haver entre a despesa incorrida e a verba federal repassada”.
Dessa forma, o TCU julgou irregulares as contas do responsável e o condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 1 milhão, a ser corrigido desde 2006. Também lhe foi aplicada multa de R$150 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
Leia também:
TCU analisa tomada de contas especial sobre aplicação de recursos do Fundef em Maracaçumé/MA 11/03/16
TCU conclui Tomada de Contas Especial sobre aquisição de medicamentos em Goiás 09/03/16
TCU fiscaliza dados de transferências de recursos federais ao Rio Grande do Sul 08/03/16
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 561/2015 - Plenário
Processo: 23.796/2015-4
Sessão: 9/3/2016
Secom – PB/SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br