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TCU examina tomada de contas especial sobre recursos do Dnocs em Limoeiro do Norte/CE

TCU concluiu Tomada de Contas Especial instaurada devido à não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Dnocs ao município de Limoeiro do Norte/CE

Por Secom

Resumo

TCU concluiu Tomada de Contas Especial instaurada devido à não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Dnocs ao município de Limoeiro do Norte/CE

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada devido à não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) ao município de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará. O convênio visava à realização de melhorias da infraestrutura básica no setor hídrico, com drenagem e pavimentação no bairro Santa Luzia. Os recursos financeiros federais para a obra foram em torno de R$ 1 milhão e a contrapartida da prefeitura foi de R$ 125,6 mil.

Em análise de prestação de contas no âmbito do DNOCS, o órgão verificou divergência entre valores de extratos bancários e de cheques, evidências de uso de verba federal oriunda de outro convênio para cobertura da contrapartida e inexistência de boletins de medição referentes às notas fiscais pagas. O responsável foi notificado sobre as irregularidades, mas não se manifestou, o que levou o Dnocs a instaurar a TCE.

Na análise da TCE no âmbito do tribunal, foram constatadas irregularidades adicionais, como adulteração de documentação a fim de conferir aparência de legalidade a gastos efetuados com recursos do convênio, a exemplo da diferença de valores entre o extrato bancário apresentado pelo responsável e o mesmo documento apresentado pelo banco.

O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, afirmou que “os fatos impossibilitam o estabelecimento de necessário e imprescindível nexo de causalidade que deve haver entre a despesa incorrida e a verba federal repassada”.

Dessa forma, o TCU julgou irregulares as contas do responsável e o condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 1 milhão, a ser corrigido desde 2006. Também lhe foi aplicada multa de R$150 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 561/2015 - Plenário

Processo: 23.796/2015-4

Sessão: 9/3/2016

Secom – PB/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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