TCU verifica obras do terminal de passageiros no Aeroporto Internacional de Cuiabá/MT
Obras de ampliação e adequação no terminal de passageiros, no valor de R$ 91,4 milhões, estão atrasadas e com contrato defasado em relação a serviços remanescentes.
Por Secom
Obras de ampliação e adequação no terminal de passageiros, no valor de R$ 91,4 milhões, estão atrasadas e com contrato defasado em relação a serviços remanescentes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras de ampliação e adequação do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Cuiabá-Marechal Rondon, no Estado do Mato Grosso.
A fiscalização atual abrangeu o contrato firmado entre o Estado do Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo (Secopa), e o consórcio responsável pelas obras. A execução do empreendimento ocorre por meio de convênio celebrado entre o Estado e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), no valor de R$ 91,4 milhões.
O tribunal constatou que as adequações necessárias às obras não foram formalizadas no contrato e no convênio. Também foi verificado atraso relevante na conclusão das obras.
A ausência de formalização foi verificada a partir da necessidade de adequações de serviços remanescentes e, consequentemente, de prazo e cronograma de execução. O cronograma de repasses também precisa ser ajustado. O valor atual do contrato é de R$ 84,3 milhões, mas os levantamentos realizados pela Infraero apontam acréscimo de R$ 448 mil no valor contratual, o que também aumentaria o valor do convênio. O tribunal informou à Infraero sobre a impropriedade e determinou que a documentação referente às adequações seja encaminhada.
O TCU também analisou a responsabilização sobre a reparação de queda de parte do forro executado no terminal, ocorrida em setembro/2014, após a Copa do Mundo. Os serviços de refazimento do forro foram necessários, com o pagamento realizado tanto pelo consórcio quanto pela Infraero. No entanto, para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “o consórcio contratado deveria ter corrigido os problemas detectados no forro do empreendimento e assumido integralmente todos os prejuízos verificados, inclusive eventuais danos a terceiros, visto que a Lei de Licitações e Contratos estatui que o contratado é obrigado a reparar o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções”.
Em razão disso, o TCU determinou à Infraero que informe sobre os prejuízos causados pelo acidente, com o envio de documentos comprobatórios, exame circunstanciado e informações sobre as providências que foram tomadas para reaver os prejuízos.
Quanto ao atraso na conclusão das obras, o ministro-relator também comentou que “os prejuízos mais elevados não podem ser mensurados somente em termos financeiros, sendo materializados pelo desconforto causado à população do Estado do Mato Grosso, pelo dano à imagem do ente federativo no Brasil e, no exterior, pela perda na exploração do potencial turístico da região, em vista das condições precárias do seu único aeroporto”.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1393/2016 - Plenário
Processo: 006.067/2016-6
Sessão: 01/6/2016
Secom – SG
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