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Imprensa

Unidade de saúde no Estado do Pará foi construída com fraude à licitação

Ex-prefeito de Santo Antônio do Tauá, no Estado do Pará deverá ressarcir os cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 150 mil, a preços de 2006. Unidade de saúde foi construída, mas houve burla ao processo de licitação
Por Secom TCU
02/09/2016

Ex-prefeito de Santo Antônio do Tauá, no Estado do Pará deverá ressarcir os cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 150 mil, a preços de 2006. Unidade de saúde foi construída, mas houve burla ao processo de licitação

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em desfavor do ex-prefeito de Santo Antônio do Tauá, no Estado do Pará.

A TCE foi instaurada devido à existência de fraude à licitação para contratação da obra, com a ocorrência de pagamentos antes mesmo da realização do processo licitatório e a constatação de que as duas empresas participantes do certame possuíam os mesmos sócios administradores.

A burla ao procedimento licitatório, com alteração da ordem dos fatos relacionados à licitação, à contratação e aos pagamentos realizados pela prefeitura, ficou comprovada pelo pagamento de 90% dos recursos do convênio antes mesmo que a tomada de preços fosse realizada.

Além do pagamento antecipado de despesas, o tribunal atribuiu ao responsável ocorrências como não apresentação de termo de recebimento da obra, não apresentação de fonte geradora de nota fiscal e de boletim de medição dos serviços de engenharia, e não aplicação, no mercado financeiro, de parte do valor repassado.

A construção da unidade de saúde só foi iniciada quase seis meses depois do primeiro pagamento efetuado à empresa. Apesar de ter havido comprovação da execução integral da obra, não houve constatação da execução financeira do convênio, sobretudo em razão de ausência de notas fiscais.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “o conjunto probatório indica que houve conluio entre agentes públicos e privados na escolha de empresa para a contratação, uma vez que a obra foi iniciada antes mesmo do lançamento do edital”.

Os gestores foram chamados para apresentarem justificativas mas não atestaram a regularidade das despesas. Eles tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 150 mil, a preços de 2006. As empresas foram decretadas inidôneas para licitar com a Administração Pública Federal, pelo período de cinco anos. O TCU também aplicou multas individuais entre R$ 15 e 30 mil e inabilitou os responsáveis, pelo período de oito anos, ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2183/2016 - Plenário

Processo: 009.424/2013-0

Sessão: 24/8/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

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