Este documento descreve o processo de realização da pesquisa de contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública, conduzida pelo Laboratório de Inovação do Tribunal de Contas da União (TCU/coLAB-i) em 2019. O objetivo do questionário foi buscar opiniões de servidores, empregados públicos e outros colaboradores sobre contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública. O interesse foi identificar especialmente diferentes percepções dos gestores públicos e profissionais que atuam direta ou indiretamente no controle.
A Encomenda Tecnológica (ETEC) é um dos instrumentos de estímulo à inovação instituídos pela Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. A ETEC também é prevista como um dos casos de dispensa de licitação, conforme art. 24, inciso XXXI, da Lei 8.666/1993, que se aplica ao presente instrumento subsidiariamente, visto que a Lei de Inovação prevê regras específicas para esse tipo de contratação. A ETEC pode ser adotada em situações de falha de mercado e alto nível de incerteza, ou seja, quando o Estado se depara com um problema ou uma necessidade cuja solução não é conhecida ou não está disponível e envolve risco tecnológico. Nesse tipo de situação, a Administração Pública pode apresentar o problema para o mercado e identificar potenciais interessados em investir no desenvolvimento da solução. São identificados os potenciais interessados que apresentam maior probabilidade de sucesso, com possibilidade de contratação de mais de um.
O guia apresenta o processo chamado design thinking e o conjunto de ferramentas e métodos que o acompanham. Juntos, eles oferecem novas maneiras de fazer diferente e orientações sobre como introduzi-las no trabalho diário no setor público.