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Transição Energética e o papel do Tribunal de Contas da União
O setor energético desempenha um papel crucial nas emissões de gases de efeito estufa em todo o mundo. De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), em 2018, aproximadamente 72% das emissões globais foram atribuídas a esse setor, que inclui geração de eletricidade, transporte, processos industriais e outras atividades relacionadas à energia. A queima de combustíveis fósseis, como carvão, petróleo e gás natural, é a principal causa dessas emissões. Portanto, reduzir nossa dependência desses combustíveis e fazer a transição para fontes de energia sustentáveis, como solar, eólica,hidrelétrica e biocombustíveis, é fundamental para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. A transição para um sistema de energia mais sustentável é um desafio complexo e abrangente, que envolve considerações sociais, econômicas e ambientais. Deve-se manter o foco na promoção da eficiência energética em todas as etapas da produção e consumo, otimizando o uso de energia e evitando desperdícios, a fim de garantir o acesso universal à eletricidade, especialmente para as populações mais vulneráveis.

TAC da UTE Maranhão III
Infográfico do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Usina Termoelétrica (UTE) Maranhão III.

Energias Renováveis
Energias renováveis abrangem as fontes convencionais e não convencionais. As convencionais são aquelas que já alcançaram um nível elevado de amadurecimento tecnológico, como é o caso das usinas hidrelétricas. As não convencionais são aquelas que tiveram seu desenvolvimento tecnológico recente, especialmente as fontes biomassa, eólica e solar fotovoltaica, que vêm apresentando custos cada vez menores. O relatório de auditoria contém os achados, as oportunidades e as boas práticas relacionados a políticas públicas para expansão de energias renováveis.

Fisc Energia: Relatório Sistêmico de Fiscalização 2014
O relatório sistêmico de fiscalização Energia (Fisc Energia 2014) tem relatoria do ministro Vital do Rêgo. O conteúdo está relacionado ao processo TC 013.099/2014-0 e ao Acórdão 993/2015-TCU-Plenário.