Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água em Salgadinho/PB causaram dano ao erário

Dano foi constatado devido ao não cumprimento dos objetos dos convênios e à fraude nos procedimentos licitatórios. Empresas eram de fachada.
Por Secom TCU
10/06/2016

Dano foi constatado devido ao não cumprimento dos objetos dos convênios e à fraude nos procedimentos licitatórios. Empresas eram de fachada.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades na execução de dois convênios celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Salgadinho, no Estado da Paraíba, para construção de sistemas de esgotamento sanitário e de abastecimento de água.

Inspeção física realizada pela então Controladoria Geral da União (CGU) atestou a não efetividade do sistema de esgotamento sanitário, constituído por um conjunto de tratamento biológico, caixa de retenção de areia e implantação de 176 ligações domiciliares simples. Além disso, aquele órgão confirmou que o sistema de abastecimento de água estava inoperante. Em decisão de 2014, o TCU instaurou tomada de contas especial, para apuração das responsabilidades.

Foram verificados indícios de fraude nos procedimentos licitatórios e de constituição de empresa de fachada, no caso das construtoras que seriam responsáveis pelas obras. Elas teriam servido apenas para dar aparência de legalidade às licitações realizadas.

Os gestores foram citados para apresentarem razões de justificativa mas elas não foram suficientes para afastar as irregularidades. Também as empresas foram convocadas, mas não apresentaram defesa.

O tribunal concluiu que houve dano ao erário devido ao não cumprimento dos objetos conveniados e à fraude nos procedimentos licitatórios. Contribuiu para a decisão o fato de não haver comprovação de que as obras foram executadas pelas empresas contratadas e com os recursos federais transferidos. Há, ainda, evidências de que as obras do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário foram executadas por profissionais contratados pela prefeitura e não pelas empresas vencedoras dos processos licitatórios.

Dessa forma, o TCU julgou irregulares as contas dos responsáveis e os condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos em valores a serem corrigidos desde 2000. Também foi desconsiderada a personalidade jurídica da construtora responsável pelas obras para estender aos sócios a responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar

 

Leia também:

Município de Itaporanga/PB contratou empresa de fachada 30/05/16

Concorrência para ampliação do sistema de abastecimento de água em Jerônimo Monteiro/ES é irregular 13/05/16

Funasa deverá cumprir determinações para melhorar manejo de resíduos sólidos e consequente combate ao Aedes Aegypti 15/04/16

TCU estabelece condições para transferências voluntárias da Funasa a empresas concessionárias 29/02/2016

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1390/2016 - Plenário

Processo: 016.251/2014-8

Sessão: 01/6/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300