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Imprensa

TCU aprova coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios 2018

Os índices serão encaminhados ao Banco do Brasil. Recebem o FPM os municípios de todo o Brasil e o DF. Os efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro
Por Secom TCU
28/11/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (22), os coeficientes que serão usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o próximo ano. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo e a deliberação foi formalizada por meio da Decisão Normativa 162, de 2017. Conforme determina a legislação, o Tribunal tem até o último dia útil de 2017 para encaminhar os índices ao Banco do Brasil. Os efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.

O FPM é uma transferência obrigatória de recursos da União, prevista no artigo 159 da Constituição, que deve ser entregue aos municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal. Os percentuais de participação dos municípios são calculados pelo TCU com base nas informações sobre a população e a renda per capita fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para efeito de cálculo, os municípios são divididos em três classes: Capitais (Distrito Federal e as capitais estaduais); Reserva (população a partir de 142.633 habitantes); e Interior (demais cidades). No quadro geral, o FPM obedecerá à seguinte distribuição: 10% para as Capitais; 3,6% para os que pertencem à Reserva; e 86,4% para os do Interior.

Cabe lembrar que, no começo deste ano, o TCU aprovou a norma que define os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi publicada no dia 31 de março. A Bahia possui o maior índice (8,4%), enquanto o Distrito Federal, por exemplo, figura entre os menores, com 0,65%.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: ACÓRDÃO 2606/2017-PLENÁRIO

Processo: 029.742/2017-0

Sessão: 22/11/2017

Secom – IG/dl/ed

Telefone: (61) 3316-5060

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