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Imprensa

Bens adquiridos para escola em Ponte Alta do Tocantins/TO não foram utilizados

Parte dos materiais não estava instalada na escola e três itens haviam sido desviados e instalados em outros órgãos do município. TCU aplicou multa ao gestor.
Por Secom TCU
21/07/2016

Parte dos materiais não estava instalada na escola e três itens haviam sido desviados e instalados em outros órgãos do município. TCU aplicou multa ao gestor.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou o cumprimento de determinações anteriores pelo município de Ponte Alta do Tocantins/TO, em razão de irregularidades na construção de uma escola de educação infantil. O convênio para as obras foi firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),

Em decisão anterior, o tribunal determinou ao município que adotasse providências com vistas à instalação dos equipamentos e mobiliários adquiridos em razão do convênio. O município também deveria providenciar, enquanto não fosse possível a respectiva instalação, o armazenamento adequado dos bens adquiridos, com o encaminhamento ao TCU de documentos comprobatórios.

Esses equipamentos foram adquiridos para equipar a Escola de Educação Infantil Pró Infância, cuja execução não havia ainda sido concluída à época das aquisições. Os aparelhos de ar condicionado, ventiladores, geladeiras e microondas, entre outros, estavam amontoados em salas, sem previsão de serem instalados ou utilizados.

Apesar de a unidade escolar ter sido executada em 74%, não havia como afirmar que ela estava inapta, por conta de sua inexecução parcial, para receber todos os mobiliários e equipamentos que foram adquiridos com os recursos públicos do convênio. Para o tribunal, havia, portanto, a possibilidade de solução em prol das crianças que já frequentavam a escola.

As informações prestadas pelo diretor da instituição em relação aos 35 itens questionados pelo TCU revelaram que parte dos materiais não estavam instalados na escola e três itens haviam sido desviados e instalados em outros órgãos do município.

Além disso, o prefeito de Ponte Alta do Tocantins/TO não demonstrou ter adotado as medidas necessárias para dar a destinação correta a todos os bens adquiridos, a exemplo de gangorra, escorregador e carrossel.

Como consequência do monitoramento, o TCU aplicou multa ao gestor e reiterou determinação para que o município adote as medidas para instalação de todos os equipamentos e mobiliários referentes ao convênio com o FNDE. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1827/2016 - Plenário
Processo: 010.379/2015-0
Sessão: 13/7/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

 

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