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Imprensa

Entidades do Sistema S têm problemas na divulgação de informações

O TCU avaliou o nível de transparência das entidades sob os aspectos de divulgação de dados sobre receitas e despesas, demonstrações contábeis, licitações, contratos, transferências de recursos e atendimento ao público em geral.
Por Secom TCU
07/04/2016

Entidades divulgam informações na internet, mas de forma limitada. Além disso, elas não possuem comitês de auditoria e suas demonstrações contábeis não passam por auditoria independente.

As 141 entidades do Sistema S (Sistemas Senai, Senac, Sesi, Sesc e Senar) são importantes por promoverem, de forma suplementar, serviços de educação profissionalizante, saúde, lazer e cultura e em função da alta materialidade dos recursos públicos parafiscais por elas arrecadados, da ordem de R$ 17 bilhões em 2015.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o nível de transparência sob os aspectos de divulgação de dados sobre receitas e despesas, demonstrações contábeis, licitações, contratos, transferências de recursos e atendimento ao público em geral.

A maioria das entidades do Sistema S publica seus orçamentos nos respectivos sítios eletrônicos na internet. Os orçamentos aprovados e os executados são publicados trimestralmente.

O tribunal recomendou a contratação de auditores independentes e a implantação de unidades de auditoria interna, uma vez que nem todas as entidades contam com essas unidades e nem passam por auditoria externa.

Em relação à divulgação das informações relativas às receitas e despesas, foi verificado que os órgãos auditados tendem a cumprir estritamente o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que não há preocupação maior com a transparência da gestão. As informações sobre licitações apresentadas nos sítios eletrônicos das entidades estavam incompletas e as que foram encaminhadas ao tribunal continham campos em branco ou preenchidos com erros.

Quanto às informações sobre recursos humanos, constatou-se que as entidades publicam a relação de empregados e dirigentes e outras informações exigidas legalmente sobre o tema. No entanto, apesar de atenderem ao disposto na lei, os dados publicados não são suficientes para análises do perfil remuneratório dos empregados. Além disso, apenas metade das entidades divulga informações relativas à gratuidade de cursos das entidades.

O TCU averiguou que a maioria desses órgãos possui estruturas para atender ao cliente e ao cidadão, com canais de atendimento por telefone, e-mail e presencial. A implementação de ouvidoria por parte do Departamento Nacional do Sesc foi uma boa prática destacada pelo tribunal.

Em decorrência da auditoria, o TCU efetuou uma série de recomendações às entidades regionais e nacionais relativas à divulgação de dados em seus sítios eletrônicos.

O tribunal também determinou às entidades do Senar e às entidades do Sistema S que, em um ano, adequem seus sistemas contábeis de forma que suas demonstrações sejam elaboradas, no que couber, com base na contabilidade aplicada ao setor público, seguindo os moldes exigidos pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.6.

O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

 

Entenda – as entidades do Sistema S são classificadas como entes paraestatais não integrantes da Administração Pública, mas que prestam serviços considerados de interesse público. São entidade de direito privado, que administram recursos públicos, estando, assim, sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 699/2016 - Plenário

Processo: 014.248/2015-8

Sessão: 30/3/2016

Secom – SG

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