
Guia de Boas Práticas em Contratações Públicas de Serviços de Publicidade
O Guia de Boas Práticas em Contratações Públicas de Serviços de Publicidade é uma publicação organizada em parceria entre TCU e Atricon e reúne orientações teóricas e práticas para melhorar o planejamento, a execução e a fiscalização de ações de publicidade governamental. Voltado a gestores públicos, fiscais de contrato, áreas de comunicação, controle interno, controle social e auditores, o guia sistematiza recomendações, exemplos e parâmetros com base em referências legais, normativas e jurisprudenciais, com destaque para o Acórdão 2188/2024–TCU–Plenário. Seu objetivo central é fortalecer uma cultura de governança, transparência, eficiência e mensuração de resultados nas campanhas publicitárias públicas, reconhecendo que a comunicação deve ser tratada como política de Estado, vinculada ao direito à informação e ao controle social.

Revista do TCU
Publicação periódica de artigos técnicos sobre controle externo. Catálogo completo disponível em: https://revista.tcu.gov.br/

Obras Públicas em 10 Passos
Concluir uma obra pública e usá-la com sucesso depende de uma série de etapas que se iniciam muito antes da licitação. Cumprir cada uma dessas etapas reduz o risco de desperdício de recursos públicos e possibilita o atendimento de necessidades da sociedade. A presente abordagem não envolve apenas a construção da obra, mas todo o ciclo de vida do investimento público em infraestrutura, desde o conhecimento de demandas prioritárias da população até a capacidade de manutenção e custeio após a entrega, passando por planejamento, financiamento, contratação, execução e prestação de contas.

10 Passos da Boa Gestão Fiscal
A publicação relaciona dez passos para uma boa gestão fiscal.
O Papel do Gestor Local no Combate à Pandemia de Covid-19
Publicação para apoio aos gestores municipais no âmbito do projeto TCU+Cidades.

Jurisprudência de Bolso
A publicação contém acórdãos do TCU disponibilizados por assunto.

10 Passos para a Boa Governança
A publicação resume o conteúdo da 3ª edição do Referencial Básico de Governança Organizacional, apresentando as práticas de governança em 10 passos, para que gestores que administram recursos públicos possam, de maneira rápida e prática, conhecê-las e aplicá-las. Visa-se, assim, ao aprimoramento da governança das organizações.

Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à Covid-19
A publicação representa um esforço de sistematização de recomendações para promover a transparência de contratações emergenciais realizadas em resposta à pandemia causada pela Covid-19.

Destinação e Utilização de Recursos Públicos em Situações Emergenciais: Levantamento Jurisprudencial
Seleção de decisões do TCU, separadas por área de interesse, em que foram examinadas a destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais, precedentes que, de alguma forma, podem balizar a atuação dos gestores das diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal).

10 Passos para a Boa Gestão de Riscos
O conceito fundamental subjacente à política de governança e gestão de riscos na Administração Pública é o de valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (Decreto 9.203/2017, art. 2º, II). Como as atividades de qualquer organização envolvem riscos, que, se não gerenciados adequadamente, podem se materializar e comprometer a capacidade de gerar, preservar ou entregar valor, o Decreto 9.203/2017, no art. 17, atribui à alta administração das organizações públicas federais o dever de estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional. A gestão de riscos, como definida no Decreto 9.203/2017, é um processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (art. 2º, IV). Com efeito, se ocorre um evento não previsto, com potencial para impactar os resultados esperados, o que faz a diferença para o desempenho é se a organização se preparou ou não para isso. Uma gestão de riscos eficaz pode tanto reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento adverso quanto o seu impacto nos objetivos da organização. Pode, também, auxiliá-la a identificar e aproveitar oportunidades que favoreçam os resultados. A busca de objetivos nas organizações do setor público envolve riscos decorrentes da natureza de suas atividades, de realidades emergentes, de mudanças nas circunstâncias e nas demandas sociais e da própria dinâmica da administração pública, bem como das exigências de cumprimento de requisitos legais e regulatórios e da necessidade de transparência e prestação de contas. Nesse contexto, o gerenciamento de riscos é um elemento essencial para a boa governança, pois contribui para reduzir as incertezas que envolvem a definição da estratégia e dos objetivos das organizações públicas e, por conseguinte, o alcance de resultados em benefício da sociedade. A gestão de riscos, quando corretamente implementada e aplicada de forma sistemática, estruturada e oportuna, fornece informações que dão suporte às decisões de alocação e uso apropriado dos recursos e contribuem para a otimização do desempenho organizacional. Como consequência, aumentam a eficiência e eficácia na geração, proteção e entrega de valor público, na forma de benefícios que impactam diretamente cidadãos e outras partes interessadas. Implementar uma gestão de riscos com essas características pode ser mais simples do que parece quando se enxergam os passos a serem seguidos. Para auxiliá-lo nesse empreitada, o TCU elaborou esta publicação com dez passos que, se observados, contribuirão para o êxito da sua organização na incorporação da gestão de riscos aos seus processos de governança e gestão. Apresenta-se, a seguir, o que você, responsável pela governança, membro da alta administração ou gestor de órgão ou entidade da Administração Pública, pode fazer para implementar e fortalecer a gestão de riscos em sua organização.

Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas
Este documento apresenta as principais disposições legais e a jurisprudência do TCU sobre o orçamento de referência para licitação de obras públicas, expondo, de forma didática, cada passo a ser seguido pelos gestores públicos para calcular o preço final de uma obra. O processo de orçamentação é apresentado em detalhes nas suas três grandes etapas: levantamento e quantificação dos serviços; avaliação dos custos unitários; e definição da taxa de BDI e formação do preço de venda. Também são disponibilizadas orientações sobre a correta utilização dos sistemas referenciais de custos da Administração Pública federal, em especial do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), estimativa de custos de serviços de engenharia consultiva e elaboração de planilhas para celebração de termos de aditamento contratual. Por fim, este material apresenta as inovações e os impactos trazidos pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no processo de formação de preços de obras e serviços de engenharia.