Todas as publicações

Obras Públicas em 10 Passos
Concluir uma obra pública e usá-la com sucesso depende de uma série de etapas que se iniciam muito antes da licitação. Cumprir cada uma dessas etapas reduz o risco de desperdício de recursos públicos e possibilita o atendimento de necessidades da sociedade. A presente abordagem não envolve apenas a construção da obra, mas todo o ciclo de vida do investimento público em infraestrutura, desde o conhecimento de demandas prioritárias da população até a capacidade de manutenção e custeio após a entrega, passando por planejamento, financiamento, contratação, execução e prestação de contas.

10 Passos da Boa Gestão Fiscal
A publicação relaciona dez passos para uma boa gestão fiscal.
O Papel do Gestor Local no Combate à Pandemia de Covid-19
Publicação para apoio aos gestores municipais no âmbito do projeto TCU+Cidades.

Jurisprudência de Bolso
A publicação contém acórdãos do TCU disponibilizados por assunto.

10 Passos para a Boa Governança
A publicação resume o conteúdo da 3ª edição do Referencial Básico de Governança Organizacional, apresentando as práticas de governança em 10 passos, para que gestores que administram recursos públicos possam, de maneira rápida e prática, conhecê-las e aplicá-las. Visa-se, assim, ao aprimoramento da governança das organizações.

Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à Covid-19
A publicação representa um esforço de sistematização de recomendações para promover a transparência de contratações emergenciais realizadas em resposta à pandemia causada pela Covid-19.

Destinação e Utilização de Recursos Públicos em Situações Emergenciais: Levantamento Jurisprudencial
Seleção de decisões do TCU, separadas por área de interesse, em que foram examinadas a destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais, precedentes que, de alguma forma, podem balizar a atuação dos gestores das diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Orientações para Aquisições Públicas de Medicamentos
No cumprimento de sua missão de aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade, por meio do controle externo, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem como um de seus objetivos estratégicos aprimorar a governança e gestão em organizações e políticas públicas. Assim, compete a esta Corte de Contas disponibilizar orientações aos gestores públicos, de modo a corrigir falhas e evitar desperdícios. Nesse sentido, este documento apresenta diretrizes sobre aquisições públicas de medicamentos, voltadas tanto para gestores públicos quanto para o controle social. Na seleção dessas orientações, levou-se em consideração a vasta jurisprudência do TCU sobre o assunto, em especial resultados de auditorias de conformidade. A obra está dividida em capítulos que abordam temas específicos na área de aquisição de medicamentos. Ao final de cada um deles, é consolidada a jurisprudência recente do TCU a respeito do tema.

10 Passos para a Boa Gestão de Riscos
O conceito fundamental subjacente à política de governança e gestão de riscos na Administração Pública é o de valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (Decreto 9.203/2017, art. 2º, II). Como as atividades de qualquer organização envolvem riscos, que, se não gerenciados adequadamente, podem se materializar e comprometer a capacidade de gerar, preservar ou entregar valor, o Decreto 9.203/2017, no art. 17, atribui à alta administração das organizações públicas federais o dever de estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional. A gestão de riscos, como definida no Decreto 9.203/2017, é um processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (art. 2º, IV). Com efeito, se ocorre um evento não previsto, com potencial para impactar os resultados esperados, o que faz a diferença para o desempenho é se a organização se preparou ou não para isso. Uma gestão de riscos eficaz pode tanto reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento adverso quanto o seu impacto nos objetivos da organização. Pode, também, auxiliá-la a identificar e aproveitar oportunidades que favoreçam os resultados. A busca de objetivos nas organizações do setor público envolve riscos decorrentes da natureza de suas atividades, de realidades emergentes, de mudanças nas circunstâncias e nas demandas sociais e da própria dinâmica da administração pública, bem como das exigências de cumprimento de requisitos legais e regulatórios e da necessidade de transparência e prestação de contas. Nesse contexto, o gerenciamento de riscos é um elemento essencial para a boa governança, pois contribui para reduzir as incertezas que envolvem a definição da estratégia e dos objetivos das organizações públicas e, por conseguinte, o alcance de resultados em benefício da sociedade. A gestão de riscos, quando corretamente implementada e aplicada de forma sistemática, estruturada e oportuna, fornece informações que dão suporte às decisões de alocação e uso apropriado dos recursos e contribuem para a otimização do desempenho organizacional. Como consequência, aumentam a eficiência e eficácia na geração, proteção e entrega de valor público, na forma de benefícios que impactam diretamente cidadãos e outras partes interessadas. Implementar uma gestão de riscos com essas características pode ser mais simples do que parece quando se enxergam os passos a serem seguidos. Para auxiliá-lo nesse empreitada, o TCU elaborou esta publicação com dez passos que, se observados, contribuirão para o êxito da sua organização na incorporação da gestão de riscos aos seus processos de governança e gestão. Apresenta-se, a seguir, o que você, responsável pela governança, membro da alta administração ou gestor de órgão ou entidade da Administração Pública, pode fazer para implementar e fortalecer a gestão de riscos em sua organização.

Orientações para Conselheiros de Saúde
A publicação enfatiza a conscientização para o controle social na área da saúde, o acompanhamento da aplicação dos fundos estaduais e municipais de saúde e a fiscalização da qualidade dos serviços de saúde prestados à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). São apresentadas informações sobre dois importantes instrumentos de controle social na área de saúde: os conselhos de saúde e as conferências de saúde. Há um capítulo específico sobre a criação e o funcionamento dos conselhos de saúde e o importante papel desempenhado por seus conselheiros. As principais competências dos conselhos de saúde também são detalhadas. Além disso, são compartilhadas boas práticas de alguns conselhos de saúde, que podem servir de inspiração para outros. Em tópicos específicos, são apresentadas informações relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS), tais como seus fundamentos, as formas de financiamento da saúde pública e o pacto pela saúde. Apresenta, ainda, noções básicas sobre os principais instrumentos de planejamento em saúde, tais como o plano de saúde, a programação anual da saúde e o relatório de gestão. Por fim, os anexos complementam os temas tratados nos capítulos e trazem, ainda, algumas informações adicionais, como, por exemplo, quais órgãos e entidades podem auxiliar o conselho de saúde a realizar seu trabalho. Em síntese, a publicação tem o objetivo de ser instrumento capaz de facilitar o importante trabalho desempenhado pelos conselheiros, no exercício do controle social da saúde na sua comunidade.
Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas
Este documento apresenta as principais disposições legais e a jurisprudência do TCU sobre o orçamento de referência para licitação de obras públicas, expondo, de forma didática, cada passo a ser seguido pelos gestores públicos para calcular o preço final de uma obra. O processo de orçamentação é apresentado em detalhes nas suas três grandes etapas: levantamento e quantificação dos serviços; avaliação dos custos unitários; e definição da taxa de BDI e formação do preço de venda. Também são disponibilizadas orientações sobre a correta utilização dos sistemas referenciais de custos da Administração Pública federal, em especial do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), estimativa de custos de serviços de engenharia consultiva e elaboração de planilhas para celebração de termos de aditamento contratual. Por fim, este material apresenta as inovações e os impactos trazidos pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no processo de formação de preços de obras e serviços de engenharia.