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Auditoria identifica irregularidades em merenda escolar no Espírito Santo
Volume de recursos fiscalizados pelo TCU ultrapassou o montante de R$ 18 milhões. Entre as falhas apontadas está a divergência entre a quantidade de refeições servidas e a lançada no Sistema de Alimentação Escolar da Sedu.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma série de recomendações à Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (Sedu) para que regularize falhas encontradas no fornecimento e controle da merenda escolar. Recente auditoria do tribunal buscou avaliar a aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para apoiar ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) nos exercícios de 2015 e 2016.
O TCU visitou 16 escolas nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Serra, Cariacica e Linhares. Entre os achados da auditoria constam falta de higiene e má conservação das cozinhas e refeitórios, não sendo adequados ao preparo e fornecimento da merenda, e baixa qualidade dos alimentos fornecidos pelas empresas contratadas e pagas com recursos federais.
Outro ponto que preocupa o tribunal é a divergência entre a quantidade de refeições servidas e a lançada no Sistema de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação (Sedu). As informações incorretas das quantidades ocasionam um pagamento maior às empresas contratadas. Para sanar esta situação, a Secretaria Estadual de Educação está implantando um sistema automatizado, que eliminará os controles manuais. O TCU recomendou que esse sistema seja implementado com urgência, priorizando as escolas auditadas.
Além disso, o governo do estado do Espírito Santo, no exercício de 2015, recebeu do FNDE mais de R$ 18 milhões destinados à merenda escolar. De acordo com a Lei 11.947/2009, parte deste valor, cerca de 30%, deveria ser investido na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. A auditoria constatou o descumprimento da legislação e o TCU determinou que a Sedu promova e comprove a aplicação dos recursos. As determinações e recomendações serão monitoradas pelo tribunal.
O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 141/2017 – TCU – Plenário
Processo: 013.611/2016-0
Sessão: 01/02/2017
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Crédito da foto: Divulgação/ Sedu-ES