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Imprensa

TCU compara regime previdenciário brasileiro com os de outros países

(TCU) realizou levantamento de auditoria para comparar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro com os regimes previdenciários públicos de Portugal, Grécia, Polônia e Hungria. A verificação abordou estruturas demográfica e econômica, benefícios, regras, financiamento e indicadores de sustentabilidade do sistema, entre outros aspectos.
Por Secom TCU
10/11/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento de auditoria para comparar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro com os regimes previdenciários públicos de Portugal, Grécia, Polônia e Hungria. A verificação abordou estruturas demográfica e econômica, benefícios, regras, financiamento e indicadores de sustentabilidade do sistema, entre outros aspectos. O objetivo do estudo também é contribuir para melhorias na governança de políticas de Previdência Social.

Durante a análise, observou-se que a pirâmide etária brasileira é mais jovem que a dos países europeus, apesar de indicar rápido envelhecimento da população nos próximos anos, assim como ocorreu naqueles países. Porém, foram apontadas divergências significativas quanto às espécies de benefícios, como ausência, no modelo brasileiro, de condicionalidades das pensões por morte e aposentadoria por tempo de contribuição, benefício que tem sido eliminado dos sistemas previdenciários europeus.

Quanto ao valor dos benefícios, a comparação com os modelos europeus reflete urgência em medidas estruturais de reforma no modelo brasileiro, segundo o TCU. Naqueles países há, na quantificação de renda, proporcionalidade relacionada aos anos de contribuição. No modelo brasileiro, no entanto, a utilização da variável relacionada à longevidade é feita unicamente de forma obrigatória, na aposentadoria por tempo de contribuição.

Na análise do TCU, o nível de gastos brasileiro com a previdência situa-se em patamar inferior aos dos quatro países da União Européia (UE) analisados. Enquanto no Brasil o percentual não chega a 8% do PIB, nos países europeus gasta-se entre 11 e 15%. Apesar disso, o modelo brasileiro exige constante necessidade de financiamento, na ordem de 1% do PIB.

O levantamento comparativo do tribunal identificou que a Corte Europeia já admitiu a possibilidade da redução de benefícios já concedidos, desde que o objetivo da medida seja estabelecer um sistema previdenciário eficiente e equilibrado. Naqueles países, há a premissa de que o balanço adequado entre justiça social e economia do Estado não é alcançado se for imposto ao segurado um ônus excessivo. Para o TCU, o fundamento pode subsidiar a conduta das cortes brasileiras de forma a explicitar a necessidade de adequação financeira e atuarial na preservação do sistema previdenciário para gerações futuras.

O TCU constatou, ainda, risco no RGPS por não serem abordados temas como o envelhecimento populacional, redução da taxa de fecundidade, aumento da expectativa de vida e impactos que tais mudanças geram à saúde financeira do regime.

Os dados utilizados na auditoria mostraram que os países europeus passaram por crises fiscais, agravadas por questões demográficas, o que exigiu reformas previdenciárias que equacionassem a sustentabilidade dos regimes de previdência. Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “o Brasil deve ter alterações no seu sistema previdenciário para repartir a repercussão econômica e social que as reformas necessárias causarão e, quanto mais elas tardarem, maior será o impacto acarretado pelos ajustes.

O estudo conclui que a União Europeia, por se tratar de conjunto heterogêneo de países, com diferentes perfis demográficos, econômicos e sociais, pode servir de inspiração ao planejamento das políticas públicas previdenciárias brasileiras.

O ministro-relator lembrou, ainda, que “a importância do trabalho realizado decorre da necessidade e urgência de se promover ajustes no sistema de Previdência Social brasileiro, não só pelas pressões demográficas, mas também, e principalmente, para que se busque sustentabilidade financeira e atuarial das contas da previdência”.

O tribunal encaminhou o estudo ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Casa Civil da Presidência da República, às Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dentre outros órgãos.

No dia 17 de novembro de 2015, no auditório de sua sede em Brasília, o TCU promoverá o evento Diálogo Público – Sustentabilidade dos Regimes Previdenciários. O encontro, que ocorrerá das 8h30 às 12h30, terá como temas o Regime Próprio da Previdência Social, o Regime Geral da Previdência e os modelos de previdência social (boas práticas).

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2710/2015 - Plenário

Processo: 015.986/2014-4

Sessão: 28/10/2015

Secom – PB/SG

Tel: (61) 3316-5060

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