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TCU continua investigação sobre fraudes em licitações promovidas pela Companhia Docas do Pará
O tribunal analisou audiência com as partes envolvidas e rejeitou as justificativas dos responsáveis por irregularidades cometidas em processo licitatório para a contratação de serviços na área do Retroporto de Belém.
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu continuidade à análise de indícios de irregularidades constatadas em contratos e licitações da Companhia Docas do Pará (CDP), objeto de investigação da denominada “Operação Galileia”. O grande número de fatos apontados na operação, relacionados a fraudes em licitação na CDP, levou o TCU a constituir processos específicos para análise de cada um dos contratos.
Nesta oportunidade, o tribunal analisou irregularidades praticadas no âmbito do Convite 7/2004, o qual visava a contratação de empresas para promover a prestação de Serviço de Apoio Administrativo e Operacional no Porto de Belém.
Os indícios de irregularidade identificados autorizaram a realização de audiências dos gestores e das empresas envolvidas na fraude do processo licitatório, mas as justificativas defendidas foram rejeitadas pelo TCU. Porém, a pretensão de aplicação de sanção às empresas em virtude da fraude identificada na etapa competitiva do convite encontra-se prescrita.
Segundo o ministro relator, Benjamin Zymler: “ao examinar a postura daqueles chamados em audiência, observo que não foram afastadas as falhas inicialmente vislumbradas por este tribunal, relacionadas à elaboração de orçamento estimativo com valores superestimados; condução e homologação de procedimento licitatório com indícios de simulação com vistas a fraudar o caráter competitivo do certame e a fraude ao Convite 7/2004”.
Ficou determinado, por fim, que o processo fosse anexado às contas ordinárias correspondentes da Companhia Docas do Pará.
Operação Galileia – iniciada pela Polícia Federal em dezembro de 2005, a operação apurou um esquema de fraude a licitações na Companhia Docas do Pará que, à época, já teria provocado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres da companhia. Os esquemas de fraude ocorriam mediante processos irregulares de dispensa e inexigibilidade de licitação, pagamento de propinas, alterações qualitativas e quantitativas nas aquisições feitas pela CDP.
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Serviço:
Processo: 042.014/2012-3
Acórdão: 2359/2016 – TCU – Plenário
Sessão: 14/9/2016
Secom – MVSC
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