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Imprensa

TCU encontra irregularidades em licitação de programa de abastecimento de água no semiárido baiano

A auditoria realizada pelo Tribunal detectou um extenso conjunto de indícios de conluio entre as empresas participantes
Por Secom TCU
05/10/2016

Convênios firmados no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso de Água ultrapassam o valor de R$ 169 milhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou potencial ocorrência de fraude nas licitações para implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água (SSAA) em comunidades rurais do semiárido da Bahia. A auditoria realizada pelo Tribunal detectou um extenso conjunto de indícios de conluio entre as empresas participantes

A fiscalização foi realizada em dois processos licitatórios, ocorridos em 2012 e 2013. De acordo com o relatório do Tribunal, um total de nove empresas foram habilitadas para disputar os primeiros lotes, enquanto outras nove disputaram a segunda concorrência. Ocorre que sete empresas disputaram simultaneamente lotes nas duas licitações. Embora não houvesse veto a esse tipo de prática, cada lote foi vencido por uma empresa diferente. Além disso, foram verificadas irregularidades na oferta de preços unitários, onde as empresas ofereciam menor valor em determinado item do lote e preço elevado, no mesmo produto, em outro lote.

Foram encontradas também irregularidades como projeto básico deficiente ou desatualizado, ausência de avaliação dos resultados e fiscalização insatisfatória do convênio, pendências de execução do objeto contratado e necessidade de avaliação da sustentabilidade dos corpos hídricos.

De acordo com relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, os responsáveis pelas empresas serão chamados em audiência para apresentarem suas justificativas em relação aos indícios apurados. “Chama a atenção nesta auditoria a gravidade das ocorrências constatadas que, de um lado podem ter levado a contratações antieconômicas e, de outro, resultou na instalação de sistemas que não atendem a contento os objetivos do convênio, não trazendo os benefícios esperados às comunidades atendidas”, ressaltou o ministro.

Quanto a Comissão Permanente de Licitação, a decisão do TCU é que não somente o presidente seja responsabilizado, mas também os demais membros, visto que era dever de todos atentar para os claros indícios irregulares praticados nas licitações.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2508/2016 – TCU - Plenário
Processo: 011.978/2015-5
Sessão:  28/9/2016
Secom – DL
Tel: (61) 3316-5060
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