Imprensa
TCU recomenda avaliação da situação de dependência do Serpro em relação ao Tesouro Nacional
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo de contas anuais do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), referente ao exercício de 2013. Trata-se de empresa pública que atua na área de Tecnologia da Informação (TI) e que tem, como uma das suas finalidades, o atendimento prioritário aos órgãos do Ministério da Fazenda (MF).
No exame das contas de 2013, foi dada ênfase na análise do fluxo de caixa do Serpro, considerando a sua relevância e a importância que esse aspecto teve sobre as contas anuais. O TCU constatou que, nos últimos anos, a empresa tem recebido sucessivos aportes do Tesouro Nacional, utilizados para cobrir suas despesas operacionais.
Na avaliação do tribunal, o aporte de capital deveria constar como investimento da União e não ser utilizado para cobrir despesas operacionais junto a fornecedores. Esse fato se tornou evidente pelo desembolso de R$ 38 milhões referentes a multas e juros por insuficiência de caixa no exercício de 2013.
Os sucessivos aportes, segundo o TCU, não são condizentes com a situação de empresa estatal não dependente, que explora atividade econômica, presta serviços exclusivamente a entes públicos, é a principal fornecedora de serviços de TI à Administração Pública Federal e da qual se espera, como declarado em seus objetivos estratégicos, sustentabilidade econômica.
Os trabalhos constataram que, a partir de 2013, não houve disponibilidade suficiente para a empresa quitar suas obrigações a curto prazo, o que se traduz em obrigações vencidas. O Índice de Liquidez Corrente saiu de 1,64 em 2011 para 0,55 em 2013, o que significa que a empresa não teria capital disponível suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso. Como reflexo desse quadro, houve sensível redução nos investimentos da empresa, que caíram cerca de 51% nos últimos dois anos.
O Serpro conta, hoje, com status de empresa pública independente em relação ao Tesouro Nacional, o que confere à estatal flexibilidade na aplicação de algumas regras dos direitos administrativo e financeiro. Em entendimentos anteriores do tribunal, a relação de dependência decorre da falta de condição da empresa de manter-se com recursos próprios e da consequentemente assistência prestada por suas controladoras.
Nesse sentido, o TCU recomendou a ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest/MP), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que avalie a real situação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) como empresa não dependente em relação ao Tesouro Nacional.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 5.715/2015 – Primeira Câmara
Processo: 26.659/2014-0
Sessão: 29/9/2015
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500