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Imprensa

TCU recomenda avaliação da situação de dependência do Serpro em relação ao Tesouro Nacional

TCU analisou processo de contas anuais do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), referente ao exercício de 2013. Trata-se de empresa pública que atua na área de Tecnologia da Informação (TI) e que tem, como uma das suas finalidades, o atendimento prioritário aos órgãos do Ministério da Fazenda (MF).
Por Secom TCU
11/11/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo de contas anuais do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), referente ao exercício de 2013. Trata-se de empresa pública que atua na área de Tecnologia da Informação (TI) e que tem, como uma das suas finalidades, o atendimento prioritário aos órgãos do Ministério da Fazenda (MF).

No exame das contas de 2013, foi dada ênfase na análise do fluxo de caixa do Serpro, considerando a sua relevância e a importância que esse aspecto teve sobre as contas anuais. O TCU constatou que, nos últimos anos, a empresa tem recebido sucessivos aportes do Tesouro Nacional, utilizados para cobrir suas despesas operacionais.

Na avaliação do tribunal, o aporte de capital deveria constar como investimento da União e não ser utilizado para cobrir despesas operacionais junto a fornecedores. Esse fato se tornou evidente pelo desembolso de R$ 38 milhões referentes a multas e juros por insuficiência de caixa no exercício de 2013.

Os sucessivos aportes, segundo o TCU, não são condizentes com a situação de empresa estatal não dependente, que explora atividade econômica, presta serviços exclusivamente a entes públicos, é a principal fornecedora de serviços de TI à Administração Pública Federal e da qual se espera, como declarado em seus objetivos estratégicos, sustentabilidade econômica.

Os trabalhos constataram que, a partir de 2013, não houve disponibilidade suficiente para a empresa quitar suas obrigações a curto prazo, o que se traduz em obrigações vencidas. O Índice de Liquidez Corrente saiu de 1,64 em 2011 para 0,55 em 2013, o que significa que a empresa não teria capital disponível suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso. Como reflexo desse quadro, houve sensível redução nos investimentos da empresa, que caíram cerca de 51% nos últimos dois anos.

O Serpro conta, hoje, com status de empresa pública independente em relação ao Tesouro Nacional, o que confere à estatal flexibilidade na aplicação de algumas regras dos direitos administrativo e financeiro. Em entendimentos anteriores do tribunal, a relação de dependência decorre da falta de condição da empresa de manter-se com recursos próprios e da consequentemente assistência prestada por suas controladoras.

Nesse sentido, o TCU recomendou a ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest/MP), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que avalie a real situação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) como empresa não dependente em relação ao Tesouro Nacional.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 5.715/2015 – Primeira Câmara

Processo: 26.659/2014-0

Sessão: 29/9/2015

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

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