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Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito da cidade de Catingueira, Paraíba
A condenação diz respeito ao convênio celebrado entre a prefeitura municipal de Catingueira /PB com o Ministério da Integração Nacional para a perfuração e instalação de quarenta poços tubulares profundos
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito da cidade de Catingueira na Paraíba. O gestor e o sócio da empresa responsável pela obra foram condenados solidariamente a pagar cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O tribunal considerou graves as infrações cometidas e inabilitou ambos, pelo período de 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.
A condenação diz respeito ao convênio celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Catingueira/PB para a perfuração e instalação de 40 poços tubulares profundos, com rede adutora e sistema de armazenamento, em diversas localidades rurais.
Os recursos federais transferidos ao município, um total de quase R$ 750 mil, foram utilizados, irregularmente, para pagamento a uma empresa que não executou o objeto do convênio, acarretando dano ao Erário. Portanto, o dano em questão é consequência direta da conduta do ex -gestor, que contratou e pagou empresa de fachada, que não executou a obra.
Na auditoria foi confirmado que a empresa América Construções e Comércio Ltda., contratada para executar o objeto do convênio em análise, não existiu fisicamente. A empresa fantasma foi inabilitada pela Receita Federal levando à conclusão de que foi criada para fraudar licitações e desviar recursos públicos.
O tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 100 mil, que deverão ser pagas no prazo de 15 dias, a contar da notificação. O valor total do débito, a ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional foi atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.
O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2496/2016 - Plenário
Processo: 006.872/2013-1
Sessão: 28/09/2016
Secom – KD
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