Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito da cidade de Catingueira, Paraíba

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito da cidade de Catingueira na Paraíba. O gestor e o sócio da empresa responsável pela obra foram condenados solidariamente a pagar cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O tribunal considerou graves as infrações cometidas e inabilitou ambos, pelo período de 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.
Por Secom TCU
04/10/2016

A condenação diz respeito ao convênio celebrado entre a prefeitura municipal de Catingueira /PB com o Ministério da Integração Nacional para a perfuração e instalação de quarenta poços tubulares profundos

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito da cidade de Catingueira na Paraíba. O gestor e o sócio da empresa responsável pela obra foram condenados solidariamente a pagar cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O tribunal considerou graves as infrações cometidas e inabilitou ambos, pelo período de 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.

A condenação diz respeito ao convênio celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Catingueira/PB para a perfuração e instalação de 40 poços tubulares profundos, com rede adutora e sistema de armazenamento, em diversas localidades rurais.

Os recursos federais transferidos ao município, um total de quase R$ 750 mil, foram utilizados, irregularmente, para pagamento a uma empresa que não executou o objeto do convênio, acarretando dano ao Erário. Portanto, o dano em questão é consequência direta da conduta do ex -gestor, que contratou e pagou empresa de fachada, que não executou a obra.  

Na auditoria foi confirmado que a empresa América Construções e Comércio Ltda., contratada para executar o objeto do convênio em análise, não existiu fisicamente.  A empresa fantasma foi inabilitada pela Receita Federal levando à conclusão de que foi criada para fraudar licitações e desviar recursos públicos.

O tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 100 mil, que deverão ser pagas no prazo de 15 dias, a contar da notificação. O valor total do débito, a ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional foi atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.

Leia também:

Convênios da prefeitura de Canindé/CE têm irregularidades 04/07/16 
TCU verifica irregularidades em execução de convênio por associação de esportes em Sobradinho, no Distrito Federal 04/03/16
TCU constata irregularidades em execução de convênio em Areia de Baraúnas, na Paraíba 23/02/16

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2496/2016 - Plenário
Processo: 006.872/2013-1
Sessão: 28/09/2016
Secom – KD
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-644150

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300