Obras em divisas entre os Estados da Paraíba, Pernambuco e Alagoas são auditadas pelo TCU
Houve estorno de itens que tiveram problemas na medição no montante de R$ 14,9 milhões, apesar de não estar comprovado que a restituição foi suficiente em relação às irregularidades detectadas
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras da BR-101/PE, em adequação de trecho de divisas entre os Estados da Paraíba e Pernambuco, e entre os Estados de Pernambuco e Alagoas.
Os trabalhos de auditoria apontaram a medição de quantitativo maior que o executado em itens como escavação, carga e transporte de material e ausência de componente na fabricação de asfalto, situações que ensejam superfaturamento nas obras.
Outros itens apresentaram problemas na medição mas tiveram valores estornados no montante total de R$ 14,9 milhões. Para o TCU, no entanto, não ficou comprovado se a restituição correspondeu à realidade do que foi executado irregularmente na obra.
Também foram constatados volumes de escavação não compatíveis com o esperado e aplicação de barras de ligação em quantidades não previstas no projeto. A título de exemplo, foi detectada a presença de apenas 1% das barras de ligação no lote 7 em relação ao que de fato estava sendo medido e pago, previsto em projeto.
Os gestores foram chamados para apresentarem justificativas mas alguns não atestaram a regularidade das despesas. O TCU aplicou multa individual de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Ao DNIT foi determinado que instaure procedimentos administrativos necessários à apuração e consequente reparação dos danos.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2181/2016 - Plenário Processo: 008.225/2010-9 Sessão: 24/8/2016 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br