TCU determina anulação de contrato para obra na UniRio e apuração de prejuízos
TCU determina à Universidade Federal do Estado do Rio Janeiro que anule concorrência pública para construção de prédio do Centro de Ciências Humanas e Sociais
Por Secom
O contrato, de R$ 19 milhões, se delongava por cinco anos. As responsabilidades pelas irregularidades constatadas deverão ser apuradas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou irregularidades cometidas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio) em contrato para construção de novo prédio para o Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH). A avença foi assinada em 2012, pelo valor global de R$ 19,8 milhões.
A obra foi licitada por meio da Concorrência Pública 5/2011. Conforme constatado pelo TCU, o projeto básico integrante da licitação apresentou erro grave na cota que estabelece a distância entre o limite do terreno voltado para a Avenida Pasteur e o Edifício Padre Anchieta, fato que ensejou a alteração dos demais projetos utilizados na licitação.
Por meio do Acórdão 573/2013-TCU-Plenário, o tribunal adotou, anteriormente, medida cautelar e determinou à UniRio que se abstivesse de reiniciar as obras até a apresentação do projeto básico completo, com todos os ajustes necessários.
Além do erro constante no projeto básico, o TCU avaliou que a UniRio deveria ter fornecido, junto com o edital, todos os elementos e informações essenciais para que os licitantes pudessem elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
Durante a apuração das irregularidades, várias questões não foram esclarecidas objetivamente pela Universidade, como: as datas de obtenção dos alvarás e licenciamentos necessários à execução da obra; o cronograma atualizado para a conclusão da obra; os limites legais do eventual aditamento contratual a ser assinado e a possibilidade do objeto licitado ser desvirtuado pelo novo projeto básico contratado.
O tribunal concluiu, assim, que a construção do novo prédio do CCH com a utilização do contrato de 2012 pode resultar em transtornos à sua regular execução quanto aos aspectos legais, econômicos e financeiros das partes. Para essa decisão, o TCU levou em conta o decurso de tempo da licitação, as alterações do projeto da obra, a previsível evolução nas condições de mercado, a falta dos licenciamentos necessários à execução da obra e a falta do cronograma atualizado para a conclusão do empreendimento.
Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “as alterações necessárias no projeto básico utilizado na licitação não eram simples adaptações, mas sim modificações estruturais fundamentais para o início e execução das obras, tanto que foi necessário contratar uma nova empresa para fazer as correções no projeto básico”.
Diante das irregularidades, o TCU determinou que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro anule a concorrência pública 5/2011 e todos os atos posteriores dela decorrentes. Além disso, a universidade deverá instaurar procedimento administrativo para apurar as responsabilidades pela falha na fiscalização e no recebimento do objeto do contrato, pela realização da concorrência com base em projeto inconsistente e por eventual prejuízo ao erário caso ocorra o dever de indenização pela Administração.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1239/2016 - Plenário
Processo: 001.159/2013-5
Sessão: 18/5/2016
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