Tribunal faz auditoria no Programa Cisternas

Fiscalização do TCU verificou a não utilização de contas específicas para transferência de recursos à Associação Programa um Milhão de Cisternas

Por Secom

RESUMO

  • TCU fez auditoria de conformidade no programa cisternas a respeito dos ajustes firmados entre o extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Oscip Associação Programa um Milhão de Cisternas (AP1MC).
  • O trabalho verificou a não utilização de contas específicas para transferência de recursos entre a entidade parceira e as executoras.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de conformidade nos convênios celebrados no âmbito do extinto Ministério da Cidadania, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os ajustes foram celebrados entre o extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Oscip Associação Programa Um Milhão de Cisternas (AP1MC).

O trabalho tratou das transferências fundo a fundo de recursos do FNAS geridos pelo Ministério da Cidadania e das transferências federais de recursos orçamentários destinadas ao programa de construção de cisternas do MDS, a AP1MC. O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 553 milhões.

O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais (Programa Cisternas) tem como objetivo a promoção do acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo. Política pública apoiada pelo governo federal desde 2003, seu público são famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais.

A auditoria constatou a utilização de contas não específicas, por parte das entidades executoras, para recebimento dos repasses dos valores decorrentes dos Termos de Parceria. Esses repasses, contratados por meio de chamada pública, não foram creditados em contas identificadas como específicas para os respectivos contratos.

Para o TCU, os recursos recebidos pelas entidades executoras devem ser mantidos em contas específicas. Por esse motivo, o Tribunal determinou que, em 90 dias, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome exija a utilização dessas contas, tanto por parte das parceiras quanto das executoras.

Outra constatação do trabalho foi a realização de pagamentos fora de conta específica dos ajustes. Dessa forma, o Tribunal também deu ciência ao concedente sobre a necessidade de as entidades parceiras fazerem constar do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) as informações relacionadas aos fornecedores destinatários desses pagamento.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 900/2023 – Plenário

Processo: TC 018.657/2021-4

Sessão: 8/4/2024

Secom – SG/pc

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