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Imprensa

Auditoria do Tribunal encontra falhas no seguro DPVAT e na seguradora Líder

Fiscalização na Superintendência de Seguros Privados para avaliar a regularidade do Seguro DPVAT constatou falta de transparência, falhas na política de preços do seguro e lucros em patamar superior à margem
Por Secom TCU
16/01/2023

Categorias

  • Administração

RESUMO

  • O TCU fez auditoria na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para avaliar a regularidade do Seguro DPVAT e constatou falta de transparência da operação do seguro, com descumprimento aos princípios contábeis. Há ainda falhas na política de preços do DPVAT e lucros auferidos pelas seguradoras consorciadas em patamar superior à margem de resultado fixado.

  • O trabalho também detectou favorecimento indevido de membros da alta administração da Seguradora Líder e negócios da empresa favorecendo pessoas politicamente expostas.

  • O Tribunal firmou entendimento, sobre a natureza dos recursos do DPVAT, de que a parcela dos recursos arrecadados por meio do prêmio instituído no âmbito do Seguro DPVAT e que esteja vinculada ao financiamento e custeio dessa garantia de interesse público, à exceção da margem de resultado, não pertence ao agente operador (seguradoras ou consórcio por elas constituído).

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez inspeção na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para apurar a existência de irregularidades na gestão dos recursos do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT). A auditoria também verificou se há transparência na gestão desses recursos e se a Susep supervisiona adequadamente a operação do seguro.

O trabalho é decorrente de Solicitação do Congresso Nacional (SCN), que solicitou fiscalização na Susep em sua função reguladora e fiscalizadora do DPVAT. O objetivo foi apurar eventuais falhas que possam ter concorrido para fraudes detectadas pela “Operação Tempo de Despertar” e indicar práticas que levem à maior transparência da gestão dos recursos.

A auditoria constatou falta de transparência da operação do DPVAT, com descumprimento aos princípios contábeis, sem a divulgação adequada de receitas e despesas.

Em relação à gestão dos recursos, a auditoria constatou graves irregularidades, como: i) falhas na política de preços do DPVAT; ii) lucros auferidos pelas seguradoras consorciadas em patamar superior à margem de resultado fixado; e iii) indícios de irregularidades em diversos contratos da Seguradora Líder, entre outros.

Sobre a supervisão exercida pela Susep, o TCU verificou situações de conflito de interesses de membros da diretoria da Susep entre 2016 e 2019, em decisões adotadas pelos dirigentes, com favorecimento indevido à Seguradora Líder e outras entidades privadas.

Em complemento aos exames iniciais, o trabalho também detectou: i) favorecimento indevido de membros da alta administração da Seguradora Líder; ii) negócios da Líder favorecendo pessoas politicamente expostas; iii) possível conflito de interesses no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP); iv) tentativa de frustrar a Operação Tempo de Despertar e a própria auditoria da KPMG; e v) tentativa de obstruir a CPI do DPVAT.

Para o aprimoramento da supervisão e da fiscalização acerca da gestão do Seguro DPVAT, o Tribunal fez recomendações à Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O TCU também firmou entendimento, sobre a natureza dos recursos do DPVAT, de que a parcela dos recursos arrecadados por meio do prêmio instituído no âmbito do Seguro DPVAT e que esteja vinculada ao financiamento e custeio dessa garantia de interesse público, à exceção da margem de resultado, não pertence ao agente operador (seguradoras ou ao consórcio por elas constituído). Ela fica afetada a uma finalidade de interesse público, na forma da lei e da regulamentação aplicável.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2765/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 032.178/2017-4

Sessão: 13/12/2022

Secom – SG/pc

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