Atenção: Nos termos da Resolução-TCU nº 360/2023, de 17/12/2025 a 16/01/2026, os prazos processuais do Tribunal de Contas da União estarão suspensos. Para outras informações, clique aqui.

Plataforma de serviços digitais - Conecta-TCU

Serviços processuais

Plataforma de serviços digitais - Conecta-TCU

O que é?

O Conecta-TCU é uma plataforma de serviços de exposição de informações, de comunicação processual e de interação com TCU. Permite a realização e acesso a comunicações processuais, envio de documentos ao TCU, acesso a processos e informações existentes no TCU.

 

Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/01/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/06/2018.

 

Resolução TCU nº 360/2023 - dispõe sobre comunicações processuais.


Perguntas frequentes  - Diário eletrônico do TCU

Guia geral

Guia prático - informações para acesso aos autos, concessão de perfil e demais contextos

Guias específicos

1 - Advogados e representantes extrajudiciais 

2 - Procuradores do Ministério Público Federal, procuradores do Ministério Público do Trabalho e delegados da Polícia Federal

3 - Contexto Fiscalizações


Partes integrantes ou interessados reconhecidos no processo já qualificados nos autos - PASSO A PASSO PARA ACESSO AOS AUTOS 


 

Observações

  • Dúvidas ou informações

    Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 18h. E-mail: conectatcu@tcu.gov.br

Dúvidas frequentes

Quem pode solicitar

- Órgãos e entidades da Administração Pública Federal e Tribunais de Contas estaduais.

- Autoridades legitimadas: advogados e procuradores federais da AGU; procuradores da República - membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho; e delegados da Polícia Federal.

- Advogados.

Prazo de resposta

Órgãos e entidades: após a análise e aprovação do formulário de adesão.

Demais usuários: após o cadastramento no Portal TCU, aceite de condições e validação dos dados via portal - imediato.

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