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Plataforma de serviços digitais - Conecta-TCU

Serviços processuais

Plataforma de serviços digitais - Conecta-TCU

O que é?

O Conecta-TCU é uma plataforma de serviços de exposição de informações, de comunicação processual e de interação com TCU. Permite a realização e acesso a comunicações processuais, envio de documentos ao TCU, acesso a processos e informações existentes no TCU.

Resolução TCU nº 360/2023 - dispõe sobre comunicações processuais.


Perguntas frequentes  - Diário eletrônico do TCU

Perguntas frequentes - Procuração digital

Guia geral

Guia prático - informações para acesso aos autos, concessão de perfil e demais contextos

Guias específicos

1 - Advogados e representantes extrajudiciais 

2 - Procuradores do Ministério Público Federal, procuradores do Ministério Público do Trabalho e delegados da Polícia Federal

3 - Contexto Fiscalizações


Partes integrantes ou interessados reconhecidos no processo já qualificados nos autos - PASSO A PASSO PARA ACESSO AOS AUTOS 


Formas de atendimento

  • Presencial (dias úteis)

    TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ca-Cidadão - sala 241 (10h às 18h)

  • Pelo portal

    https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais

    Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas processuais

  • Pelo telefone (dias úteis)

    0800-644-2300 - 10h às 18h, Opção 2: Ca-Cidadão

Dúvidas frequentes

Quem pode solicitar

- Órgãos e entidades da Administração Pública Federal e Tribunais de Contas estaduais.

- Autoridades legitimadas: advogados e procuradores federais da AGU; procuradores da República - membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho; e delegados da Polícia Federal.

- Advogados.

Prazo de resposta

Órgãos e entidades: após a análise e aprovação do formulário de adesão.

Demais usuários: após o cadastramento no Portal TCU, aceite de condições e validação dos dados via portal - imediato.

Serviços Relacionados

Credenciamento

Procedimento  que visa assegurar a adequada identificação do interessado e pode ocorrer de duas formas: presencial ou remota. Uma vez credenciado, o usuário passa a utilizar o serviço de protocolo eletrônico e, desde que habilitados nos autos,  o serviço de vista eletrônica dos processos.

Acesso aos autos

Acesso pelas partes às peças não sigilosas de processos que tramitam no TCU.

Protocolo eletrônico

Canal eletrônico para enviar documentos ao TCU. O uso do e-mail institucional não é considerado canal válido para o recebimento de documentos (Portaria-TCU nº 114/2020). Documentos e demandas devem ser encaminhados, exclusivamente, pelo protocolo eletrônico. 

Prazos processuais

O objetivo deste tópico é sintetizar as principais informações sobre prazos processuais em decorrência de deliberações do TCU.

Declarações de bens e rendas de servidores públicos Lei 8.730/93

Permite o envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2026, dos servidores, empregados e autoridades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pela Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da Instrução Normativa TCU 87/2020 alterada pelas Instruções Normativas TCU 89/202190/2021 e 96, de 2024. O prazo para envio é até 30/06/2026.

Acompanhamento processual (Push)

Permite ao interessado receber via e-mail as informações referentes à movimentação dos processos que tramitam no TCU