Declarações de bens e rendas de servidores públicos Lei 8.730/93
O que é?
Permite o envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2023, dos servidores, empregados e autoridades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pela Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da Instrução Normativa TCU 87/2020 alterada pelas Instruções Normativas TCU 89/2021, 90/2021 e 96, de 2024.
ATENÇÃO! Conforme explicação contida no guia da plataforma Conecta-TCU, o arquivo no formato CSV a ser enviado deve agora conter nove colunas no total, e não mais seis colunas, como era exigido anteriormente. No caso das unidades que enviaram o arquivo CSV contendo apenas seis colunas, solicitamos o reenvio da lista de autorizações de acesso com as informações completas pelo sistema Conecta-TCU. O prazo para envio foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/07/2024. O nome do arquivo a ser enviado deve conter necessariamente no início o termo “reenvio” seguido das demais informações elencadas no guia da plataforma Conecta-TCU.
Obs.: para envio do arquivo, a pessoa deve ter o perfil "Operador-DBR". Esse perfil é concedido pelo gestor do Conecta-TCU no seu órgão.
Guia prático - envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2023.
Formas de atendimento
Dúvidas
Planilha e Plataforma Conecta-TCU: Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 18h, conectatcu@tcu.gov.br. Outros assuntos: tcu-dbr@tcu.gov.br
Dúvidas frequentes
Quem pode solicitar
Usuários com o Perfil Operador DBR no Conecta-TCU. Esse perfil deve ser solicitado ao gestor do Conecta-TCU do seu órgão/entidade (a área de controle interno ou auditoria interna do órgão costuma ter a informação dos gestores).
Prazo de resposta
O envio das informações será por meio da Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da IN-TCU 87/2020 alterada pela IN 89/2021, 90/2021 e 96, de 2024.