Declarações de bens e rendas de servidores públicos Lei 8.730/93
O que é?
Permite o envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2025, dos servidores, empregados e autoridades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pela Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da Instrução Normativa TCU 87/2020 alterada pelas Instruções Normativas TCU 89/2021, 90/2021 e 96, de 2024. O prazo para envio é até 30/06/2025.
ATENÇÃO! Conforme explicação contida no guia prático disponibilizado abaixo, o arquivo no formato CSV a ser enviado deve conter nove colunas.
Obs.: para envio do arquivo, a pessoa deve ter o perfil "Operador-DBR". Esse perfil é concedido pelo gestor do Conecta-TCU no seu órgão.
Guia prático - envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2025.
Formas de atendimento
Dúvidas
Planilha e Plataforma Conecta-TCU: Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 18h, conectatcu@tcu.gov.br. Outros assuntos: tcu-dbr@tcu.gov.br
Observações
Lei nº 8.730/1993
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8730.htmInstrução Normativa TCU nº 87/2020
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/ato-normativo/%22ATO-NORMATIVO-3242%22Instrução Normativa TCU nº 89/2020
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/norma/NORMA-21411Instrução Normativa TCU nº 90/2021
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/norma/NORMA-21728
Requisitos
Quem pode solicitar
Usuários com o Perfil Operador DBR no Conecta-TCU. Esse perfil deve ser solicitado ao gestor do Conecta-TCU do seu órgão/entidade (a área de controle interno ou auditoria interna do órgão costuma ter a informação dos gestores).
Prazo de resposta
O envio das informações será por meio da Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da IN-TCU 87/2020 alterada pela IN 89/2021, 90/2021 e 96, de 2024.