Declarações de bens e rendas de servidores públicos Lei 8.730/93
O que é?
Permite o envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2023, dos servidores, empregados e autoridades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pela Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da Instrução Normativa TCU 87/2020 alterada pelas Instruções Normativas TCU 89/2021, 90/2021 e 96, de 2024.
ATENÇÃO! O envio da lista de autorização de acesso às DIRPF deve ser feito por meio do contexto próprio disponível na plataforma Conecta-TCU, até o dia 30/06/2024. O nome do arquivo a ser enviado para o TCU deve ter a identificação do ano base.
Obs.: para envio do arquivo, a pessoa deve ter o perfil "Operador-DBR". Esse perfil é concedido pelo gestor do Conecta-TCU no seu órgão.
Guia prático - envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2023.
Formas de atendimento
Dúvidas no uso da Plataforma Conecta-TCU
Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 17h. E-mail: tcu-dbr@tcu.gov.br
Dúvidas frequentes
Quem pode solicitar
Usuários com o Perfil Operador DBR no Conecta-TCU. Esse perfil deve ser solicitado ao gestor do Conecta-TCU do seu órgão/entidade (a área de controle interno ou auditoria interna do órgão costuma ter a informação dos gestores).
Prazo de resposta
O envio das informações será por meio da Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da IN-TCU 87/2020 alterada pela IN 89/2021, 90/2021 e 96, de 2024.