Declarações de Bens e Rendas de servidores públicos Lei 8.730/93

Serviços processuais

Declarações de Bens e Rendas de servidores públicos Lei 8.730/93

O que é?

Permite o envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2022, dos servidores, empregados e autoridades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pela Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da IN-TCU 87/2020 alterada pela IN 89/2021 e 90/2021.

ATENÇÃO! O envio da lista de autorização de acesso às DIRPF deve ser feito por meio do contexto próprio disponível na plataforma Conecta-TCU. Embora o prazo tenha se encerrado em 30/06/2023, quem não enviou ainda pode fazê-lo. O nome do arquivo a ser enviado para o TCU deve ter a identificação do ano base.

Obs.: para envio do arquivo, a pessoa deve ter o perfil "Operador-DBR". Esse perfil é concedido pelo gestor do Conecta-TCU no seu órgão.

Guia Prático da Plataforma Conecta-TCU - informações para envio das listas de autorização de acesso a declarações de bens e renda (DIRPF) de servidores, empregados e autoridades.

Perguntas frequentes

Formas de atendimento

  • Dúvidas no uso da Plataforma Conecta-TCU

    Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 17h. E-mail: conectatcu@tcu.gov.br

Dúvidas frequentes

Quem pode solicitar

Usuários com o Perfil Operador DBR no Conecta-TCU. Esse perfil deve ser solicitado ao gestor do Conecta-TCU do seu órgão/entidade (a área de controle interno ou auditoria interna do órgão costuma ter a informação dos gestores).

Prazo de resposta

O envio das informações será por meio da Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da IN-TCU 87/2020 alterada pela IN 89/2021 e 90/2021.

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