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Declarações de bens e rendas de servidores públicos Lei 8.730/93

Serviços processuais

Declarações de bens e rendas de servidores públicos Lei 8.730/93

O que é?

Permite o envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF do ano de 2026, dos servidores, empregados e autoridades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pela Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da Instrução Normativa TCU 87/2020 alterada pelas Instruções Normativas TCU 89/202190/2021 e 96, de 2024. O prazo para envio é até 29/05/2026.

ATENÇÃO!  Conforme explicação contida no guia prático disponibilizado abaixo, o arquivo no formato CSV a ser enviado deve conter nove colunas.

Obs.: para envio do arquivo, a pessoa deve ter o perfil "Operador-DBR". Esse perfil é concedido pelo gestor do Conecta-TCU no seu órgão.

Guia prático — envio da lista de autorizações de acesso à DIRPF (ano-base 2025).

Formas de atendimento

  • Dúvidas sobre planilha ou Plataforma Conecta TCU

    https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais

    PELO PORTAL. Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas processuais. PELO TELEFONE (dias úteis) 0800-644-2300 - 10h às 18h, Opção 2: Ca-Cidadão. PRESENCIAL (dias úteis) TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ca-Cidadão - sala 241 (10h às 18h).

  • Outras dúvidas por e-mail

    tcu-dbr@tcu.gov.br

Quem pode solicitar

Usuários com o Perfil Operador DBR no Conecta-TCU. Esse perfil deve ser solicitado ao gestor do Conecta-TCU do seu órgão/entidade (a área de controle interno ou auditoria interna do órgão costuma ter a informação dos gestores).

Prazo de resposta

O envio das informações será por meio da Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da IN-TCU 87/2020 alterada pela IN 89/2021, 90/2021 e 96, de 2024.

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