Certidão negativa de contas julgadas irregulares
Certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo TCU. Para efeito da emissão da certidão, são consideradas todas as contas julgadas irregulares, independentemente do tempo decorrido.
Certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo TCU. Para efeito da emissão da certidão, são consideradas todas as contas julgadas irregulares, independentemente do tempo decorrido.
Certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo TCU e transitadas em julgado nos últimos 8 anos anteriores à eleição
Uma das funções constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU) é analisar anualmente as contas do presidente da República, o que permite dar mais transparência à sociedade sobre onde e como estão sendo gastos os recursos públicos. Para dar visibilidade à sociedade sobre a forma como o governo vem gerenciando e aplicando esses recursos, o TCU criou uma publicação específica, intitulada Fatos Fiscais, que traz, de forma detalhada e didática, um comparativo de quanto o governo vem gastando em áreas como Saúde, Segurança e Educação ao longo dos últimos anos, além dos encargos com a dívida pública.
A Constituição federal de 1988 reserva ao Tribunal de Contas da União (TCU) a missão de apreciar, mediante parecer prévio conclusivo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Trata-se de etapa fundamental no processo de controle externo da gestão pública brasileira, pois oferece ao Poder Legislativo elementos técnicos essenciais para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo. Contas dos anos anteriores: https://portal.tcu.gov.br/contas-e-fiscalizacao/contas-do-presidente-da-republica/
20/01/2025
16/01/2025
15/01/2025
14/01/2025