Prestação de Contas Anuais
- Guia de elaboração do relatório de gestão integrado
- Entidades e documentos de referência
- Normas gerais e complementares
- Normas de exercícios anteriores
É um documento que informa se uma pessoa consta no cadastro de pessoas inabilitadas, ou seja, se ela pode ou não pode exercer cargo em comissão ou função de confiança por um período de 5 a 8 anos porque cometeu irregularidade grave no âmbito da Administração Pública Federal.
Se o nome pesquisado estiver no cadastro, a pessoa não pode exercer cargo em comissão ou função comissionada e o sistema emite a certidão positiva.
Se o nome não estiver no cadastro, o sistema emite a certidão negativa.
É um documento que informa se uma pessoa consta no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) com decisão do TCU transitada em julgado.
Se o nome pesquisado estiver no Cadastro, a pessoa teve conta julgada irregular e o sistema emite a certidão positiva.
Se o nome não estiver no Cadastro, o sistema emite a certidão negativa.
O TCU declara como irregular a prestação de suas contas por motivos como:
• Omissão na prestação de contas;
• Uso indevido do recurso público; e
• Desvio de dinheiro ou bens públicos.

Uma das funções constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU) é analisar anualmente as contas do presidente da República, o que permite dar mais transparência à sociedade sobre onde e como estão sendo gastos os recursos públicos. Para dar visibilidade à sociedade sobre a forma como o governo vem gerenciando e aplicando esses recursos, o TCU criou uma publicação específica, intitulada Fatos Fiscais, que traz, de forma detalhada e didática, um comparativo de quanto o governo vem gastando em áreas como Saúde, Segurança e Educação ao longo dos últimos anos, além dos encargos com a dívida pública.
A Constituição federal de 1988 reserva ao Tribunal de Contas da União (TCU) a missão de apreciar, mediante parecer prévio conclusivo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Trata-se de etapa fundamental no processo de controle externo da gestão pública brasileira, pois oferece ao Poder Legislativo elementos técnicos essenciais para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo. Contas dos anos anteriores: https://portal.tcu.gov.br/contas-e-fiscalizacao/contas-do-presidente-da-republica/
Setor de Administração Federal Sul SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Brasília - DF
0800-644-2300 | Opção 1: Ouvidoria | Opção 2: Informações processuais
(61) 3527-7222 - TCU Sede
Receba conteúdo sobre pautas, notícias, jurisprudência, processos e outros.