Contas Públicas
TCU esclarece prefeituras sobre regularização de pendências
O Tribunal de Contas da União (TCU) informa que não envia ofícios a prefeituras municipais solicitando regularização de pendências referentes à inadimplência pelo não cumprimento da Lei 9.755/1998 e da Instrução Normativa-TCU nº 28/1999 e que tampouco mantém convênios ou cooperação técnica com terceiros para tal atividade. Leia mais.
Normativos
Como enviar informações?
O Tribunal de Contas da União, em cumprimento à disposições da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998, criou a homepage Contas Públicas ( http://www.contaspublicas.gov.br ), estabelecendo as regras para a sua implementação e funcionamento, de acordo com a Instrução Normativa TCU nº 028, de 5 de maio de 1999, publicada no DOU de 10 seguinte.
Por força das disposições contidas no art. 2º e seus incisos, todos os órgãos e entidades de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estão incumbidos de colocar disponível em seus sites na Internet, em página específica, dados e informações ali especificados.
Para que o TCU possa prover, por meio da Página Contas Públicas, o acesso a esses dados e informações, é necessário o preenchimento de formulário para a identificação do órgão responsável, do nível de governo (Municípios e Estados) e dos endereços eletrônicos (links) que permitirão acesso às páginas específicas contendo os referidos dados e informações.
Solicitamos que o formulário, após preenchido e assinado, seja encaminhado mediante ofício ao:
- Tribunal de Contas da União
- Secretaria de Macroavaliação Governamental
- SAFS Quadra 4 Lote 1 Anexo I Sala 432
- CEP 70042-900 – Brasília – DF
Informamos que o design da página é de livre opção do órgão/entidade responsável, sendo que a forma de apresentação dos dados e informações previstos no art. 3º da IN TCU nº 28/1999 será padronizada futuramente, sem prejuízo de sua disponibilização nos prazos fixados pela Instrução Normativa.
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