Política de Sustentabilidade do TCU
- Política de Sustentabilidade
- Comissão de Logística Sustentável
A Política de Sustentabilidade do Tribunal de Contas da União (PSUS-TCU) abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos da organização e foi instituída pela Resolução-TCU nº 268/2015, alterada pela Resolução-TCU nº 373/2024.
Em consonância com as diretrizes dessa Política, o Programa de Logística Sustentável do TCU (PLS-TCU) é formulado com o objetivo de promover iniciativas estratégicas de sustentabilidade na gestão logística institucional e estabelecer critérios na avaliação de bens, materiais ou serviços em função de seus impactos ambientais, sociais e econômicos.
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Telefone: (61) 3527-5422

O atual cenário de finitude de recursos e a evolução da consciência socioambiental nas instituições têm feito com que práticas de sustentabilidade recebam especial atenção. Em busca do aperfeiçoamento da gestão e em prol da racionalização do uso de insumos e da redução de desperdícios, deu-se início à realização desse trabalho.

O atual cenário de finitude de recursos e a evolução da consciência socioambiental nas instituições têm feito com que práticas de sustentabilidade recebam especial atenção. Em busca do aperfeiçoamento da gestão e em prol da racionalização do uso de insumos e da redução de desperdícios, deu-se início à realização desse trabalho.

Em consonância com as diretrizes da política de sustentabilidade do Tribunal de Contas da União (PSUS-TCU), estabelecidas na Resolução-TCU 268/2015, foi formulado o Programa de Logística Sustentável do TCU (PLS-TCU), com o objetivo de promover iniciativas estratégicas de sustentabilidade na gestão logística institucional e estabelecer critérios na avaliação de bens, materiais ou serviços, em função de seus impactos ambientais, sociais e econômicos.

O Programa de Sustentabilidade do TCU (PS-TCU) 2026–2030 apresenta, de forma estruturada, as ações, iniciativas e indicadores que orientam a agenda ESG no Tribunal, conforme diretrizes da Política de Sustentabilidade Institucional e da Resolução‑TCU 373/2024. O novo ciclo amplia e integra iniciativas das edições anteriores, alinhando‑se ao Plano Estratégico, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às recomendações internacionais da INTOSAI, consolidando o compromisso do TCU com a gestão eficiente de recursos e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Fichas-síntese relativas ao tema Solução Consensual.


O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo assegurar a oferta de alimentação adequada aos alunos da educação básica pública, contribuindo para o desenvolvimento, a aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis. Trata-se de uma política pública de elevada relevância e materialidade, que atendeu 37,2 milhões de matrículas em 2022 e contou com dotação orçamentária inicial de R$ 5,46 bilhões em 2023. A auditoria foi motivada por fiscalizações anteriores do TCU que identificaram inconformidades nas movimentações bancárias das contas específicas do PNAE e fragilidades no tratamento e na análise do elevado volume de prestações de contas sob responsabilidade do FNDE. Nesse contexto, o trabalho teve como objetivo avaliar os controles internos do FNDE relacionados à gestão financeira do PNAE, com foco na conformidade da execução dos recursos.

Este “Guia de Contratualização Hospitalar Centrada no Cidadão” é resultado da parceria técnica entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LAIS/UFRN). Mais do que um conjunto de diretrizes, esta obra convida a uma mudança de perspectiva: o SUS que vai além dos números. A contratualização hospitalar não deve ser apenas um acordo burocrático, mas um compromisso formal com o cuidado, em que cada parte do contrato tem o poder de transformar a vida de quem depende do sistema público.
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