Política de Sustentabilidade do TCU
- Política de Sustentabilidade
- Comissão de Logística Sustentável
A Política de Sustentabilidade do Tribunal de Contas da União (PSUS-TCU) abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos da organização e foi instituída pela Resolução-TCU nº 268/2015, alterada pela Resolução-TCU nº 373/2024.
Em consonância com as diretrizes dessa Política, o Programa de Logística Sustentável do TCU (PLS-TCU) é formulado com o objetivo de promover iniciativas estratégicas de sustentabilidade na gestão logística institucional e estabelecer critérios na avaliação de bens, materiais ou serviços em função de seus impactos ambientais, sociais e econômicos.
Saiba mais sobre nossa Política e Comissão de Logística Sustentável
Diretoria para a Promoção da Sustentabilidade Ambiental, da Responsabilidade Social e da Governança - DiESG/Adgedam
Endereço: Anexo I sala 428 - 4º andar
Email: sustentabilidade@tcu.gov.br
Telefone: (61) 3527-5422

O atual cenário de finitude de recursos e a evolução da consciência socioambiental nas instituições têm feito com que práticas de sustentabilidade recebam especial atenção. Em busca do aperfeiçoamento da gestão e em prol da racionalização do uso de insumos e da redução de desperdícios, deu-se início à realização desse trabalho.

O atual cenário de finitude de recursos e a evolução da consciência socioambiental nas instituições têm feito com que práticas de sustentabilidade recebam especial atenção. Em busca do aperfeiçoamento da gestão e em prol da racionalização do uso de insumos e da redução de desperdícios, deu-se início à realização desse trabalho.

Em consonância com as diretrizes da política de sustentabilidade do Tribunal de Contas da União (PSUS-TCU), estabelecidas na Resolução-TCU 268/2015, foi formulado o Programa de Logística Sustentável do TCU (PLS-TCU), com o objetivo de promover iniciativas estratégicas de sustentabilidade na gestão logística institucional e estabelecer critérios na avaliação de bens, materiais ou serviços, em função de seus impactos ambientais, sociais e econômicos.

O Programa de Sustentabilidade do TCU (PS-TCU) 2026–2030 apresenta, de forma estruturada, as ações, iniciativas e indicadores que orientam a agenda ESG no Tribunal, conforme diretrizes da Política de Sustentabilidade Institucional e da Resolução‑TCU 373/2024. O novo ciclo amplia e integra iniciativas das edições anteriores, alinhando‑se ao Plano Estratégico, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às recomendações internacionais da INTOSAI, consolidando o compromisso do TCU com a gestão eficiente de recursos e a promoção do desenvolvimento sustentável.

A auditoria teve o objetivo de avaliar o funcionamento dos componentes de governança do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), instituído pela Lei 11.437/2006. A gestão do Fundo precisa garantir que as finanças estejam equilibradas e que as operações de fomento sejam transparentes. Além disso, deve focar em alcançar resultados, definindo objetivos e metas, acompanhando as ações realizadas e divulgando de forma clara os resultados obtidos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização para examinar as contratações das obras de reconstrução do Museu Nacional (MN), vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que foi quase totalmente destruído por um incêndio, no ano de 2018. A auditoria analisou, principalmente, se a governança, o bom uso dos recursos públicos, os controles e a transparência das contratações estavam adequados, e se os possíveis problemas eram controláveis. O trabalho foi realizado para atender solicitação da Câmara dos Deputados.

O TCU realizou, entre novembro de 2024 e junho de 2025, auditoria operacional na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), para avaliar a maturidade da formulação, implementação e avaliação dessa política. Instituída pela Lei 14.399/2022, a PNAB prevê o repasse de R$ 15 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios para promover o financiamento contínuo e descentralizado da cultura. A auditoria faz parte do Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo 2025, que vai subsidiar a discussão dos projetos de lei orçamentária pelo Congresso Nacional.

O TCU realizou, entre julho de 2020 e março de 2021, o primeiro ciclo de acompanhamento das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc – LAB), para reduzir possibilidade de fraudes e pagamentos irregulares e avaliar a transparência na divulgação de informações aos beneficiários e à sociedade em geral. O trabalho faz parte do Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19 e às Suas Consequências (PEAAC), aprovado pelo TCU em 2020. Por meio da LAB, a União destinou R$ 3 bilhões aos estados, Distrito Federal e municípios para aplicação em ações de redução dos efeitos da pandemia. As ações poderiam ser enquadradas nas seguintes modalidades: renda emergencial a trabalhadores da cultura, subsídio mensal destinado à manutenção de espaços artísticos e culturais, e apoio e fomento de atividades culturais.
Setor de Administração Federal Sul SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Brasília - DF
0800-644-2300 | Opção 1: Ouvidoria | Opção 2: Informações processuais
(61) 3527-7222 - TCU Sede
Receba conteúdo sobre pautas, notícias, jurisprudência, processos e outros.