Política de Sustentabilidade do TCU
- Política de Sustentabilidade
- Comissão de Logística Sustentável
A Política de Sustentabilidade do Tribunal de Contas da União (PSUS-TCU) abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos da organização e foi instituída pela Resolução-TCU nº 268/2015, alterada pela Resolução-TCU nº 373/2024.
Em consonância com as diretrizes dessa Política, o Programa de Logística Sustentável do TCU (PLS-TCU) é formulado com o objetivo de promover iniciativas estratégicas de sustentabilidade na gestão logística institucional e estabelecer critérios na avaliação de bens, materiais ou serviços em função de seus impactos ambientais, sociais e econômicos.
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Endereço: Anexo I sala 428 - 4º andar
Email: sustentabilidade@tcu.gov.br
Telefone: (61) 3527-5422

O atual cenário de finitude de recursos e a evolução da consciência socioambiental nas instituições têm feito com que práticas de sustentabilidade recebam especial atenção. Em busca do aperfeiçoamento da gestão e em prol da racionalização do uso de insumos e da redução de desperdícios, deu-se início à realização desse trabalho.

O atual cenário de finitude de recursos e a evolução da consciência socioambiental nas instituições têm feito com que práticas de sustentabilidade recebam especial atenção. Em busca do aperfeiçoamento da gestão e em prol da racionalização do uso de insumos e da redução de desperdícios, deu-se início à realização desse trabalho.

Em consonância com as diretrizes da política de sustentabilidade do Tribunal de Contas da União (PSUS-TCU), estabelecidas na Resolução-TCU 268/2015, foi formulado o Programa de Logística Sustentável do TCU (PLS-TCU), com o objetivo de promover iniciativas estratégicas de sustentabilidade na gestão logística institucional e estabelecer critérios na avaliação de bens, materiais ou serviços, em função de seus impactos ambientais, sociais e econômicos.

O Programa de Sustentabilidade do TCU (PS-TCU) 2026–2030 apresenta, de forma estruturada, as ações, iniciativas e indicadores que orientam a agenda ESG no Tribunal, conforme diretrizes da Política de Sustentabilidade Institucional e da Resolução‑TCU 373/2024. O novo ciclo amplia e integra iniciativas das edições anteriores, alinhando‑se ao Plano Estratégico, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às recomendações internacionais da INTOSAI, consolidando o compromisso do TCU com a gestão eficiente de recursos e a promoção do desenvolvimento sustentável.

A publicação apresenta o Protocolo de Tratamento de Situações de Assédio Moral e Sexual e de Todas as Formas de Violência e Discriminação no Tribunal de Contas da União (TCU), documento que reúne diretrizes e procedimentos para prevenir, acolher e tratar ocorrências relacionadas a essas práticas no ambiente de trabalho. Elaborado no âmbito da Política de Prevenção e Combate ao Assédio do TCU, o material explica conceitos fundamentais, descreve o papel das unidades institucionais responsáveis pelo acolhimento, orientação, apuração e encaminhamento de casos e detalha os fluxos de atuação adotados pelo Tribunal. O protocolo também apresenta os princípios que orientam essas ações, como confidencialidade, imparcialidade, proteção contra retaliações e respeito às pessoas envolvidas, além de organizar as iniciativas institucionais em eixos de prevenção, acolhimento, medidas administrativas, apuração e monitoramento. Ao reunir orientações claras e informações institucionais, a publicação busca fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito, na integridade e na promoção de ambientes de trabalho seguros, contribuindo para a prevenção do assédio, da violência e da discriminação no TCU.

Fichas-síntese relacionadas aos temas Tecnologia da Informação, Ciência e Inovação.

O Guia rápido de prestação de contas do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) reúne orientações práticas para simplificar processos, reduzir burocracia e dar mais segurança a gestores, pesquisadores e instituições. Elaborado pelo TCU em parceria com outros órgãos, o material foi inspirado em auditoria do Tribunal (Acórdão 1.986/2025-TCU-Plenário) e destaca boas práticas com foco em resultados e transparência. O documento apresenta exemplos simples e já testados, que podem ser adaptados à realidade de cada órgão, com o objetivo de tornar a prestação de contas mais ágil e estimular a inovação.

O Programa de Sustentabilidade do TCU (PS-TCU) 2026–2030 apresenta, de forma estruturada, as ações, iniciativas e indicadores que orientam a agenda ESG no Tribunal, conforme diretrizes da Política de Sustentabilidade Institucional e da Resolução‑TCU 373/2024. O novo ciclo amplia e integra iniciativas das edições anteriores, alinhando‑se ao Plano Estratégico, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às recomendações internacionais da INTOSAI, consolidando o compromisso do TCU com a gestão eficiente de recursos e a promoção do desenvolvimento sustentável. A governança do programa é conduzida pela Comissão de Sustentabilidade (CSD), instituída pela Portaria‑TCU 76/2025, responsável por propor e acompanhar diretrizes e metas, enquanto a Adgedam, com apoio da Diretoria para a Promoção da Sustentabilidade Ambiental, da Responsabilidade Social e da Governança (DiESG), coordena a execução das ações. O PLS estrutura suas iniciativas em áreas como compras sustentáveis, obras e manutenção, energia, água, tecnologia da informação, capacitação, comunicação, qualidade de vida, sustentabilidade institucional e integridade, definindo para cada ação seus objetivos, metas, riscos e recursos necessários. O monitoramento do programa é realizado pela DiESG com uso de ferramentas de Business Intelligence, dados fornecidos pelas unidades e acompanhamento constante dos indicadores de desempenho. Os resultados são consolidados em relatórios periódicos apresentados à CSD, permitindo avaliar o cumprimento das metas e identificar avanços decorrentes tanto das ações previstas quanto de iniciativas pontuais das unidades envolvidas, fortalecendo a governança e a melhoria contínua da sustentabilidade institucional do Tribunal.
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