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Tribunal cobra plano para identificar subsídios prejudiciais ao meio ambiente

Órgãos do governo federal devem apresentar, em até 180 dias, planos de ação para mapear subsídios que impactam negativamente o meio ambiente

Por Secom

Resumo

  • TCU determinou que o governo crie, em até 180 dias, estrutura clara para identificar subsídios que prejudicam meio ambiente.
  • Tribunal também pediu que avaliações dos subsídios incluam critérios ambientais, para evitar incentivos que aumentem o desmatamento ou prejudiquem a biodiversidade.
  • Auditoria mostrou que o Brasil ainda não faz esse mapeamento, o que ameaça o cumprimento de metas internacionais de proteção da natureza.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que órgãos do governo federal estruturem, em até 180 dias, arranjo institucional para identificar e classificar subsídios prejudiciais ao meio ambiente. A decisão foi tomada a partir de auditoria operacional relatada pelo ministro Jhonatan de Jesus.

O trabalho avaliou o preparo do Brasil para cumprir a Meta 18 do Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, que exige que os países identifiquem, até 2025, subsídios danosos à biodiversidade e iniciem sua reforma ou eliminação até 2030. Segundo o Tribunal, o governo ainda não deu início a processo formal para essa identificação.

A auditoria identificou lacunas de governança. Hoje, não há órgão claramente responsável por coordenar a tarefa entre as áreas econômica e ambiental. Embora existam instâncias dedicadas à avaliação de subsídios, como o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) e seu subcomitê voltado a subsídios, o CMAS, essas análises se concentram nos efeitos fiscais e econômicos e não incorporam de forma sistemática critérios ambientais.

O TCU também apontou que a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), responsável por acompanhar compromissos internacionais, tem atuação limitada por não possuir caráter deliberativo, o que reduz sua capacidade de liderar ações intersetoriais.

Subsídios representam valores elevados do orçamento público, estimados em R$ 692,5 bilhões em 2023. Esses instrumentos são utilizados pelo governo para reduzir preços ao consumidor ou custos para produtores e estão presentes em diferentes setores da economia.

Entre os exemplos mais comuns estão incentivos ligados à exploração de combustíveis fósseis, à agricultura intensiva, à pesca predatória e a atividades associadas ao desmatamento. Quando não avaliados sob a perspectiva ambiental, esses subsídios podem gerar impactos negativos sobre a biodiversidade, os ecossistemas e a saúde pública, além de comprometer a sustentabilidade econômica no longo prazo.

Diante desse cenário, o Tribunal determinou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que, junto aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, elabore plano de ação para estruturar o arranjo institucional responsável por identificar e classificar subsídios prejudiciais. O documento deve definir responsáveis, prazos e mecanismos de coordenação.

O TCU também determinou que o Ministério do Planejamento (MPO) apresente, em 180 dias, proposta para que análises dos subsídios incluam, de forma organizada, impactos ambientais, tanto antes da concessão quanto nas revisões periódicas e na avaliação de seus resultados. O objetivo é garantir que a dimensão ambiental seja considerada de maneira consistente na gestão desses incentivos.

O Tribunal ainda deu ciência à Casa Civil, ao MMA, ao MPO, ao Ministério das Relações Exteriores e a comissões do Congresso de que o Brasil não realiza hoje a identificação de subsídios prejudiciais ao meio ambiente, em desacordo com compromissos internacionais.

O acórdão prevê monitoramento das determinações para acompanhar a implementação dos planos de ação. A expectativa é que as medidas fortaleçam a governança e contribuam para alocação mais eficiente dos recursos públicos, alinhada à proteção da biodiversidade e à transição para uma economia mais sustentável.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2914/2025 - Plenário

Processo: TC 016.247/2024-8

Sessão: 8/12/2025

Secom - MP/pc

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