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Notícias

TCU acompanha providências do governo após desastre climático no RS

Tribunal acompanha de perto governança das ações federais para socorro, assistência e reconstrução das áreas atingidas

Por Secom

Resumo

  • TCU acompanha a gestão federal das consequências do desastre climático de 2024 e a sistemática de apoio financeiro para defesa civil no Rio Grande do Sul.
  • Estimativas apontam danos de R$ 30 bilhões, com colapso de rodovias e pontes, alagamento de hospitais e famílias desabrigadas.
  • Tribunal determinou prazo de 180 dias para fortalecimento da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, acompanhamento da gestão federal do desastre e a sistemática de apoio financeiro para ações de defesa civil (socorro, assistência, restabelecimento e reconstrução) no enfrentamento ao evento climático extremo ocorrido no Rio Grande do Sul em 2024.

Em razão da tragédia que atingiu aproximadamente 400 municípios do Rio Grande do Sul no 1º semestre de 2024, o TCU instituiu o programa "Recupera Rio Grande do Sul" para acompanhamento das ações de reestruturação do estado.

Estimativas preliminares apontaram danos superiores a R$ 30 bilhões, envolvendo colapso parcial de rodovias federais e estaduais, destruição de pontes, alagamento de hospitais e escolas, além de expressivo número de famílias desabrigadas. Diante da dimensão do problema, o governo federal editou decretos de reconhecimento de calamidade pública, mobilizando o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

O que o TCU verificou

O primeiro achado de auditoria do Tribunal de Contas da União é a fragilidade na liderança estratégica e na articulação federativa nas fases pós-emergenciais da resposta ao desastre climático no Rio Grande do Sul.

Como segundo achado, o TCU verificou a ausência de estratégias nacionais e de planejamento de médio prazo para orientar a atuação federal nas fases pós-emergenciais. As ações foram predominantemente reativas e fragmentadas, especialmente após a fase de socorro, sem base em diagnóstico de riscos nem em metas e indicadores mensuráveis, resultando em fragmentação da tomada de decisões e ausência de diretrizes claras.

Outro achado evidencia que não há sistema estruturado de monitoramento, avaliação e incorporação de lições aprendidas nas ações de resposta e reconstrução. As informações coletadas pela Sedec/MIDR não são consolidadas em indicadores de desempenho e inexiste rotina de avaliação pós-evento.

Deliberação do TCU

O TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que, de forma articulada, no prazo de 180 dias, adotem as providências necessárias para o fortalecimento institucional da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MIDR), no exercício de sua função legal como órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

Esse fortalecimento deverá conter, entre outras medidas, a ampliação da autoridade técnica e funcional da Sedec/MIDR perante os demais ministérios e órgãos federais. Outra providência é a avaliação conclusiva sobre a reestruturação organizacional da Sedec/MIDR, considerando a proposta institucional já em análise pela Casa Civil, de modo a assegurar capacidade operacional ampliada em áreas estratégicas, como gestão de riscos, obras preventivas e inteligência aplicada à prevenção e reconstrução.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2876/2025 - Plenário

Processo: TC 008.848/2024-6

Sessão: 3/12/2025

Secom - ED/pc

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