Política de Sustentabilidade
A Política de Sustentabilidade do Tribunal de Contas da União foi formalizada mediante Resolução-TCU nº 268/2015, que abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos da organização. A estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades de suas secretarias estão definidas na Resolução-TCU nº 373/2024. Orienta-se pelas seguintes diretrizes:
- Processo institucional de tomada de decisão alinhado ao conceito de sustentabilidade e à adoção de práticas de gestão socioambiental;
- Promoção e adoção de práticas de consumo sustentável, considerando o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição;
- Aderência aos padrões internacionais e nacionais de sustentabilidade, bem como ao sistema de gestão socioambiental;
- Aplicação de critérios socioambientais na organização, para controlar e mitigar eventuais impactos socioambientais negativos de atividades institucionais, e para promover as devidas compensações;
- Preferência pela utilização de tecnologias não nocivas ao meio ambiente, com uso de materiais e equipamentos recicláveis ou reutilizáveis;
- Estímulo ao desenvolvimento contínuo de tecnologias eficientes em termos socioambientais, com vistas à otimização dos recursos naturais;
- Participação institucional em iniciativas de outras entidades ou esferas de governo que contribuam para a preservação do meio ambiente; e
- Escolha, quando possível, pela execução da ação institucional mais aderente aos requisitos de sustentabilidade.
As iniciativas institucionais inerentes à logística sustentável são conduzidas no âmbito do Programa de Logística Sustentável (PLS) e as diretrizes do PLS, pela Comisão de Logística Sustentável (CLS). A Secretaria-Geral Adjunta de Administração (Adgedam) coordena este Programa, contando com o apoio do Serviço de Gestão Socioambiental e de Transparência Administrativa (Seamb).
Dentro da dimensão Gestão de Pessoas, a sustentabilidade visa atender às necessidades dos servidores e demais colaboradores do TCU no que se refere à acessibilidade, à qualidade de vida no ambiente de trabalho e ao desenvolvimento pessoal e profissional, de modo a aumentar a produtividade e o bem-estar no trabalho.
Tanto a Política de Sustentabilidade e a de Gestão de Pessoas integram-se e harmonizam-se com a Política de Acessibilidade do Tribunal, disposta pela Resolução-TCU nº 283/2016, alterada pela Resolução-TCU nº 306/2019.
Resolução-TCU nº 268, de 4 de março de 2015Resolução-TCU nº 373, de 2 de janeiro de 2025Resolução-TCU nº 283, de 21 de setembro de 2016Resolução-TCU nº 306, de 16 de janeiro de 2019