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Transferências Constitucionais e Legais

A Constituição Federal define modalidades de repasses de recursos da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios. O art. 159 trata das seguintes repartições tributárias: - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) - Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao valor das exportações (IPI-Exportação). O art. 161 da Constituição Federal estabelece que ao Tribunal de Contas da União compete calcular e fixar os coeficientes de participação na distribuição de recursos das referidas repartições tributárias. Compete, ainda, ao TCU, fiscalizar a entrega dos recursos aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições.