TCU indica temas fiscais prioritários para exame das contas presidenciais em 2027
Relatório analisa regras fiscais das renúncias de receita e despesas obrigatórias de caráter continuado
Por Secom
Resumo
- Levantamento do TCU sobre regras fiscais visa auxiliar novas fiscalizações voltadas ao parecer prévio sobre as Contas do Presidente da República de 2026.
- Nas renúncias de receitas, existem riscos relativos à inobservância de metas de sua redução em 10% e descumprimento de limites globais de 2% do PIB.
- Também há riscos na falta de metas mensuráveis, no não atingimento dos critérios de desempenho, na ausência de prazo de vigência definido.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, levantamento com enfoque nas regras e parâmetros fiscais aplicáveis às renúncias de receita, às despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como ao relatório de gestão fiscal da União.
O trabalho pretende auxiliar fiscalizações voltadas à elaboração do relatório e do parecer prévio sobre as Contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2026, que será apreciado no ano que vem.
Grupos de risco a serem priorizados
Um desses grupos é composto pelas renúncias de receitas tributárias. Os riscos são associados a fragilidades metodológicas e operacionais que permitem a subnotificação do montante das renúncias, ausência de estimativas de impacto, medidas compensatórias e outras condicionantes constitucionais e legais.
Ainda sobre esses benefícios tributários, são riscos apontados pelo TCU a inobservância de metas de redução dessas renúncias em 10%, descumprimento de limites globais de 2% do PIB, falta de metas mensuráveis, não atingimento dos critérios de desempenho e ausência de prazo de vigência definido.
Outro grupo que demanda atenção é o de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Docc). A Corte de Contas aponta riscos associados a fragilidades metodológicas e operacionais que possibilitam a subnotificação, ausência de estimativas de impacto e de medidas compensatórias.
O TCU também pontuou a omissão no registro de atos por órgãos setoriais, ausência de força vinculante nas orientações técnicas, manipulação do horizonte temporal para elidir a classificação de despesa continuada e uso de compensações temporárias para mascarar o impacto real de novas Docc.
Outro grupo de risco verificado é a Receita Corrente Líquida (RCL) e publicação dos relatórios de gestão fiscal (RGFs). Há riscos associados a inconsistências metodológicas, divergências de valores entre sistemas (Siconfi/TG) e publicações oficiais (DOU) para a RCL, além de atrasos na homologação e no envio dos RGFs ao TCU, comprometendo a transparência.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2607/2026 - Plenário
Processo: TC 006.750/2026-5
Sessão: 23/9/2026
Secom - ED/pc
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