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Certidão de inabilitados

O que é?

É um documento que informa se uma pessoa consta no cadastro de pessoas inabilitadas, ou seja, se ela pode ou não pode exercer cargo em comissão ou função de confiança por um período de 5 a 8 anos porque cometeu irregularidade grave no âmbito da Administração Pública Federal.

Se o nome pesquisado estiver no cadastro, a pessoa não pode exercer cargo em comissão ou função comissionada e o sistema emite a certidão positiva.


Se o nome não estiver no cadastro, o sistema emite a certidão negativa.

Acesso ao cadastro. 
 

Formas de atendimento

  • Pelo portal

    https://ir.tcu.gov.br/sisouvidoria

    Pedido de acesso à informação

  • Presencial (dias úteis)

    TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ouvidoria - sala 47 (10h às 17h)

Observações

  • Base legal

    Artigo 60 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Dúvidas frequentes

Requisitos

IMPORTANTE SABER

O que não está incluído no cadastro de pessoas inabilitadas?
• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
• Decisões ainda não transitadas em julgado*; e
• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.

* O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos.
 

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal.

Prazo de resposta

  • Na internet: emissão imediata.
  • Outras formas de atendimento: até 20 dias.

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