Certidão de inabilitados
O que é?
É um documento que informa se uma pessoa consta no cadastro de pessoas inabilitadas, ou seja, se ela pode ou não pode exercer cargo em comissão ou função de confiança por um período de 5 a 8 anos porque cometeu irregularidade grave no âmbito da Administração Pública Federal.
Se o nome pesquisado estiver no cadastro, a pessoa não pode exercer cargo em comissão ou função comissionada e o sistema emite a certidão positiva.
Se o nome não estiver no cadastro, o sistema emite a certidão negativa.
Formas de atendimento
Pelo portal
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=SISOUVIDORIA_EXTERNA:10:9319616643996::NO:10:P10_XTIPO_MANIFESTACAO:1Pedido de acesso à informação
Por e-mail
ouvidoria@tcu.gov.brPor telefone (dias úteis)
0800 644 2300 - 10h às 18h, Opção 1: Ouvidoria
Presencial (dias úteis)
TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ouvidoria - sala 47 (10h às 17h)
Observações
Base legal
Artigo 60 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Dúvidas frequentes
Requisitos
IMPORTANTE SABER
O que não está incluído no cadastro de pessoas inabilitadas?
• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
• Decisões ainda não transitadas em julgado*; e
• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.
* O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal.
Prazo de resposta
- Na internet: emissão imediata.
- Outras formas de atendimento: até 20 dias.