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Certidão de contas julgadas irregulares para fins eleitorais

Certidões

Certidão de contas julgadas irregulares para fins eleitorais

O que é?

É um documento que informa se uma pessoa consta na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais com decisão do TCU transitada em julgado nos últimos 8 anos.

Se o nome pesquisado estiver na lista, a pessoa teve conta julgada irregular e o sistema emite a certidão positiva.


Se o nome não estiver na lista, o sistema emite a certidão negativa.

O TCU declara como irregular a prestação de suas contas por motivos como:  
•    Omissão na prestação de contas; 
•    Uso indevido do recurso público; e
•    Desvio de dinheiro ou bens públicos. 

A lista de responsáveis elaborada pelo TCU auxilia as decisões da Justiça Eleitoral quanto à participação dessas pessoas como candidatas nas eleições.
 

Observações

  • Base legal

    Artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990; Artigos 16 e 91 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU); Artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997

Dúvidas frequentes

Requisitos

IMPORTANTE SABER

O que não está incluído na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares?

• Pessoas falecidas;

• Processos arquivados por decisão terminativa (sem julgamento do mérito);

• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;

• Responsáveis condenados somente em multa;

• Decisões ainda não transitadas em julgado; e

• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.

O TCU verifica dolo?

Não. O TCU não verifica se a conduta dos responsáveis caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal.

Prazo de resposta

Prazo de resposta:

  • Na internet: emissão imediata.
  • Outras formas de atendimento: até 20 dias.

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