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Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais

Certidões

Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais

O que é?

É um documento que apresenta as pessoas que, por decisão do TCU, tiveram suas contas julgadas irregulares com decisão transitada em julgado nos últimos 8 anos. A lista reúne informações por motivos como:  
•    Omissão na prestação de contas; 
•    Uso indevido do recurso público; e
•    Desvio de dinheiro ou bens públicos.

As pessoas que estiverem nessa lista tiveram contas julgadas irregulares, e as certidões para elas serão positivas.
As pessoas que não estiverem nessa lista terão suas certidões negativas.

A lista não inclui:
• Pessoas falecidas;
• Processos arquivados por decisão terminativa (sem julgamento do mérito);
• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
• Responsáveis condenados somente em multa;
• Decisões ainda não transitadas em julgado; e
• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.

A composição dessa lista observa os últimos 8 anos a partir do trânsito em julgado* da decisão.
 
* O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos. 

Observações

  • Base legal

    Artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990; Artigos 16 e 91 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU); Artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997

Requisitos

IMPORTANTE SABER

Qual a relevância dessa lista para as eleições?

A lista de responsáveis elaborada pelo TCU auxilia as decisões da Justiça Eleitoral quanto à participação dessas pessoas como candidatas nas eleições.

O TCU verifica dolo?

Não. O TCU não verifica se a conduta dos responsáveis caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.

Essa é a mesma lista de responsáveis com contas julgadas irregulares?

Não. A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares é mais ampla e serve ao controle externo. A lista eleitoral é extraída dessa lista geral e inclui apenas os casos que podem impedir a pessoa de se candidatar.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa.

Prazo de resposta

  • Na internet: emissão imediata.

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