Certidão de contas julgadas irregulares
O que é?
É um documento que informa se uma pessoa consta no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) com decisão do TCU transitada em julgado.
Se o nome pesquisado estiver no Cadastro, a pessoa teve conta julgada irregular e o sistema emite a certidão positiva.
Se o nome não estiver no Cadastro, o sistema emite a certidão negativa.
O TCU declara como irregular a prestação de suas contas por motivos como:
• Omissão na prestação de contas;
• Uso indevido do recurso público; e
• Desvio de dinheiro ou bens públicos.
Formas de atendimento
Presencial (dias úteis)
TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ouvidoria - sala 47 (10h às 17h)
Pelo portal
https://ir.tcu.gov.br/sisouvidoria
Observações
Base legal
Artigo 71, II, da Constituição Federal; Artigo 16, III, da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Dúvidas frequentes
Requisitos
IMPORTANTE SABER
O que não está incluído no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg)?
• Processos arquivados por decisão terminativa (sem julgamento do mérito);
• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
• Decisões ainda não transitadas em julgado*; e
• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.
* O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos.
E se a dívida for quitada?
O Cadastro possui as contas julgadas, então, mesmo que a dívida seja quitada, o nome do responsável permanece no cadastro e a certidão permanece positiva.
Para emissão de certidão positiva com efeito de negativa, solicite a emissão manual pelos canais de atendimento listados a seguir.
O TCU verifica dolo?
Não. O TCU não verifica se a conduta dos responsáveis caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal.
Prazo de resposta
- Na internet: emissão imediata.
- Outras formas de atendimento: até 20 dias.
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