Consulta consolidada de pessoa jurídica
O que é?
É um documento que reúne os resultados de consultas realizadas em diversos cadastros públicos sobre uma empresa:
- Licitantes Inidôneos (TCU);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ);
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU); e
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CGU).
Formas de atendimento
Por e-mail
ouvidoria@tcu.gov.brPelo portal
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=SISOUVIDORIA_EXTERNA:10:9319616643996::NO:10:P10_XTIPO_MANIFESTACAO:1Pedido de acesso à informação
Por telefone (dias úteis)
0800 644 2300 - 10h às 18h, Opção 1: Ouvidoria
Presencial (dia úteis)
TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ouvidoria - sala 47 (10h às 17h)
Observações
Base legal
Lei nº 12.965/2014; Lei nº 13.460/2017; Lei nº 13.726/2018; Decreto nº 10.332/2020
Requisitos
IMPORTANTE SABER
• A responsabilidade pelo resultado da consulta é do Órgão responsável pelo cadastro consultado;
• A informação relativa ao nome da empresa é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil; e
• A consulta consolidada de pessoa jurídica visa a atender os princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa.
Prazo de resposta
- Na internet: emissão imediata.
- Outras formas de atendimento: até 20 dias.