Lista de inabilitados
O que é?
É um cadastro que apresenta as pessoas que, por decisão do TCU, são consideradas inabilitadas e não podem exercer cargo em comissão ou função de confiança por um período de 5 a 8 anos porque cometeu irregularidade grave no âmbito da Administração Pública Federal.
As pessoas que estiverem nessa lista não podem exercer cargo em comissão ou função de confiança, e as certidões para elas serão positivas.
As pessoas que não estiverem nessa lista terão suas certidões negativas.
Formas de atendimento
Presencial (dias úteis)
TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ouvidoria - sala 47 (10h às 17h)
Pelo portal
https://ir.tcu.gov.br/sisouvidoria
Observações
Base legal
Artigo 60 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Requisitos
IMPORTANTE SABER
O que está fora da lista (cadastro) de pessoas inabilitadas?
• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
• Decisões ainda não transitadas em julgado*; e
• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.
* O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa.
Prazo de resposta
Na internet: emissão imediata.
Serviços Relacionados
Certidão de inabilitados
É um documento que informa se uma pessoa consta no cadastro de pessoas inabilitadas, ou seja, se ela pode ou não pode exercer cargo em comissão ou função de confiança por um período de 5 a 8 anos porque cometeu irregularidade grave no âmbito da Administração Pública Federal.