Lista de inabilitados
O que é?
É um cadastro que apresenta as pessoas que, por decisão do TCU, são consideradas inabilitadas e não podem exercer cargo em comissão ou função de confiança por um período de 5 a 8 anos porque cometeu irregularidade grave no âmbito da Administração Pública Federal.
As pessoas que estiverem nessa lista não podem exercer cargo em comissão ou função de confiança, e as certidões para elas serão positivas.
As pessoas que não estiverem nessa lista terão suas certidões negativas.
Formas de atendimento
Presencial (dias úteis)
TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ouvidoria - sala 47 (10h às 17h)
Pelo portal
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=SISOUVIDORIA_EXTERNA:10:103016787983347::NO:10:P10_XTIPO_MANIFESTACAO:1Por e-mail
ouvidoria@tcu.gov.br
Por telefone (dias úteis)
0800 644 2300 - 10h às 18h, Opção 1: Ouvidoria
Observações
Base legal
Artigo 60 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Requisitos
IMPORTANTE SABER
O que está fora da lista (cadastro) de pessoas inabilitadas?
• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
• Decisões ainda não transitadas em julgado*; e
• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.
* O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa.
Prazo de resposta
Na internet: emissão imediata.