Protocolo eletrônico

Serviços processuais

Protocolo eletrônico

O que é?

Canal eletrônico para enviar documentos ao TCU. 

O uso do e-mail institucional não é considerado canal válido para o recebimento de documentos (Portaria-TCU nº 114/2020). Documentos e demandas devem ser encaminhados, exclusivamente, pelo protocolo eletrônico. 

Regras: 

- Horário: até as vinte e quatro horas do último dia do prazo; 

- Formato: PDF-A, com OCR - Optical Character Recognition (Tutorial para transformar arquivo em OCR), de boa qualidade. 

- Tamanho: até 80MB. 

Documentos em formatos diferentes deverão ser salvos em DVDs/CDs ou pendrive e entregues no Protocolo Físico das Unidades do TCU ou enviados por correio. 

Para o envio de arquivos sigilosos, clique aqui. 

 

PASSO A PASSO PARA ACESSO AO PROTOCOLO ELETRÔNICO  

1. Cadastro único do Governo Federal;

Acessar o Portal do TCU com o Cadastro Único do Governo Federal (gov.br) - nível verificado ou comprovado (saiba mais)

OU 

2. Por meio do Portal TCU 

Cadastro e credenciamento no Portal TCU : atenção, o usuário deve estar atento ao preenchimento  das opções de cadastro, cada perfil apresenta recursos específicos.  

3. Credenciamento presencial  

TCU/Sede - SAFS Quadra 4, Lote 1, Anexo III, sala 241 CEP 70042-900 - Brasília, DF. 

Central de Atendimento ao Cidadão. Horário de atendimento: das 10h às 17h. 

TCU nos Estados - Horário de atendimento: das 10h às 17h, clique aqui para localizar o endereço. 

Formas de atendimento

    Dúvidas frequentes

    Requisitos

     

    Acessar o Portal do TCU com o Cadastro Único do Governo Federal (gov.br) - nível verificado ou comprovado (saiba mais) OU cadastro e credenciamento no Portal do TCU de acordo com o perfil do solicitante.

    Quem pode solicitar

    Acesso livre.

    Prazo de resposta

    Depende do serviço solicitado.

    Serviços Relacionados

    Acesso aos autos

    Acompanhamento processual (Push)

    Protocolo físico

    Vista e cópia de processos

    Prazos processuais

    Credenciamento

    Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)