Atenção:

Nos termos da Resolução-TCU nº 360/2023, de 17/12/2025 a 16/01/2026, os prazos processuais do Tribunal de Contas da União estarão suspensos. Para outras informações, clique aqui.

Protocolo eletrônico

Serviços processuais

Protocolo eletrônico

O que é?

Canal eletrônico para enviar documentos ao TCU. O uso do e-mail institucional não é considerado canal válido para o recebimento de documentos (Portaria-TCU nº 114/2020). Documentos e demandas devem ser encaminhados, exclusivamente, pelo protocolo eletrônico. 

 

Regras: 

- Horário: até as vinte e quatro horas do último dia do prazo; 

- Formato: PDF-A, com OCR - Optical Character Recognition (Tutorial para transformar arquivo em OCR), de boa qualidade. 

- Tamanho: até 80MB. 

Documentos em formatos diferentes deverão ser salvos em DVDs/CDs ou pendrive e entregues no Protocolo Físico das Unidades do TCU ou enviados por correio. 

Para o envio de arquivos sigilosos, clique aqui. 

 

PASSO A PASSO PARA ACESSO AO PROTOCOLO ELETRÔNICO  

1. Cadastro único do Governo Federal;

Cadastro Único do Governo Federal (gov.br) - identidade Nível Verificado - Prata ou Nível Comprovado – Ouro. (Clique aqui para saber como obter Nível Verificado - Prata ou Nível Comprovado – Ouro).

OU 

2. Por meio do Portal TCU 

Cadastro e credenciamento no Portal TCU : atenção, o usuário deve estar atento ao preenchimento  das opções de cadastro, cada perfil apresenta recursos específicos.  

3. Credenciamento presencial  

TCU/Sede - SAFS Quadra 4, Lote 1, Anexo III, sala 235 CEP 70042-900 - Brasília, DF. 

Central de Atendimento ao Cidadão. Horário de atendimento: das 10h às 18h. 

TCU nos Estados - Horário de atendimento: das 10h às 17h, clique aqui para localizar o endereço. 

Observações

  • Dúvidas ou informações

    Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 18h. E-mail: cacidadao@tcu.gov.br

  • Suspensão dos prazos processuais durante o recesso

    -

    Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/01/2025), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/06/2018.

Quem pode solicitar

Acesso livre.

Prazo de resposta

Depende do serviço solicitado.

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