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Imprensa

Tribunal detecta irregularidades em licitação de agências de propaganda

Contratação de agências de propaganda mostrou avaliações das propostas técnicas globalizadas e falta de regulamentação para funcionamento da subcomissão técnica. A questão foi apreciada na sessão plenária de 3 de maio
Por Secom TCU
03/05/2023

Categorias

  • Administração

RESUMO:

  • O TCU analisou denúncia sobre possível irregularidade na contratação de agências de propaganda pelo Ministério das Comunicações e constatou as avaliações das propostas técnicas globalizadas e falhas na composição e funcionamento da subcomissão técnica.
  • Para o Tribunal, as irregularidades geram déficit de transparência e insegurança jurídica para as contratações de serviços de publicidade.
  • Mas a denúncia foi julgada parcialmente procedente, pois a avaliação coletiva realizada não contribuiu para direcionamento do resultado, e as agências escolhidas são capazes de executar adequadamente os serviços.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou denúncia sobre possível irregularidade na concorrência 1/2021, conduzida pelo Ministério das Comunicações para contratação de quatro agências de propaganda com prestação de serviços de publicidade. O valor da execução desses contratos pode superar R$ 2,8 bilhões em cinco anos.

As contratações destinam-se à prestação de serviços de publicidade e compreendem estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.

Para o Tribunal, houve infração à Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Isso porque as avaliações das propostas técnicas não foram individuais, conforme preconiza a legislação sobre o tema. Também houve falta de regulamentação para a composição e funcionamento da subcomissão técnica, o que, para o TCU, gera déficit de transparência e insegurança jurídica para as contratações de serviços de publicidade.

A Controladoria-Geral da União (CGU) já havia alertado sobre a importância da escolha dos integrantes da subcomissão técnica, com expedição de recomendação nesse sentido: “Disciplinar a forma e os critérios para o cadastramento de nomes aptos a compor Subcomissões Técnicas, bem como o procedimento de impugnação, conforme previsto no Art. 10-A do Decreto 6.555/2008”.

A denúncia foi, portanto, julgada parcialmente procedente, pois a avaliação coletiva realizada pela subcomissão técnica não contribuiu para direcionamento do resultado. Além disso, as agências escolhidas são capazes de executar adequadamente os serviços, considerando os critérios publicizados no edital.

O Tribunal informou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que a avaliação coletiva das propostas técnicas pela subcomissão técnica afronta a Lei 12.232/2010 e determinou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que, em até 90 dias, regulamente artigo do Decreto 6.555/2008 pertinente ao tema.

O relator do processo foi o ministro-substituto Weder de Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações.

 

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 842/202 – TCU – Plenário Processo: TC 007.225/2022-9

Sessão: 3/5/2023

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