TCU reavalia cautelar que suspendeu o programa de reforma agrária
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente parte da medida cautelar que paralisou, em abril, o Programa Nacional de Reforma Agrária.
Por Secom
Medida dará tempo para Incra implementar medidas. De 15 itens que geraram paralisações, nove estão suspensos temporariamente
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente parte da medida cautelar que paralisou, em abril, o Programa Nacional de Reforma Agrária. À época, o TCU identificou suspeita de irregularidades na concessão de benefícios a 578 mil cadastrados no programa.
Após solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que apresentou um plano de providências ao Tribunal para sanar as irregularidades apontadas, o TCU decidiu suspender por 120 dias os casos que apresentem determinados indícios de irregularidades – de 15 tipos de suspeitas de fraude apontadas, o TCU liberou temporariamente beneficiários enquadrados em nove deles (em apenas um deles o prazo foi maior, de 180 dias, a pedido do Incra).
A suspensão é válida apenas para quem apresentou a situação de irregularidade após a homologação como beneficiário do programa.
A decisão do Tribunal se deu por entender que grande parte dos beneficiários identificados com suspeita de fraude foram classificados dessa forma principalmente por falhas nos cadastros e banco de dados do Incra e não necessariamente por ação do agricultor.
Assista trecho do voto do ministro Augusto Sherman Cavalcanti sobre a decisão de reavaliar a medida cautelar
O Tribunal determinou também que seja exigido do agricultor familiar a documentação necessária para comprovação da regularidade com o Programa Nacional de Reforma Agrária para o acesso aos benefícios oriundos da participação nesta política pública, como crédito rural, assistência técnica e outros benefícios.
Por último, o TCU solicitou que o Incra encaminhe para o órgão um relatório mensal atualizado das providências adotadas e resultados alcançados durante a vigência da suspensão da medida cautelar.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2451/2016 – TCU - Plenário
Processo: 000.517/2016-0
Sessão: 21/9/2016
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