Cálculo para recolhimento de débito e multa

Serviços processuais

Cálculo para recolhimento de débito e multa

O que é?

Atualização do valor de dívidas impostas pelo TCU (débito e multa).

Formas de atendimento

  • Email

    parcelamento@tcu.gov.br

    Por e-mail

  • Presencial

    Central de Atendimento ao Cidadão do TCU SAFS Quadra 4, Lote 1, Anexo 3, sala 241 Horário de atendimento: 10h às 18h, dias úteis

Observações

  • Sistema Atualização de Débito

    https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/manual-do-sistema-debito-web.htm

    O Tribunal de Contas da União adota, para fins de atualização de débitos em que haja incidência de juros de mora, a Taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Esse entendimento está firmado por meio do Acórdão nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão nº 1.247/2012 - TCU - Plenário, de 23/05/2012. Débitos anteriores a 31/07/2011 devem ser atualizados monetariariamente até essa data pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido dos juros simples de mora de 1% ao mês. A partir de 01/08/2011, todos os débitos devem ser atualizados exclusivamente com base na taxa Selic. O histórico da taxa Selic pode ser consultado na página do Banco Central. O sistema possibilita atualização monetária de débitos em conformidade com as duas sistemáticas de cálculo a ainda agrega rapidez e eficiência à atividade de controle. Em uma única tela, é possível realizar todas as operações necessárias, salvar os dados ou recuperar as informações para nova atualização, bem como gerar os demonstrativos em vários formatos. Em 29 de novembro de 2013 o sistema foi aprimorado para melhor compatibilizá-lo com a metodologia adotada pelos demais órgãos da Administração Pública Federal. Nesse sentido, passou a utilizar a taxa Selic mensal em substituição à taxa Selic diária.

Requisitos

Não há

Quem pode solicitar

Responsável no processo

Prazo de resposta

Imediato

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