O que é?
Atualização do valor de dívidas impostas pelo TCU (débito e multa).
Atenção: A Secretaria de Tecnologia da Informação e Evolução Digital do Tribunal de Contas da União comunica que realizará atualização na infraestrutura de rede no dia 10 de janeiro de 2026, de 8h às 18h. Dessa forma os sistemas internos estarão indisponíveis. Agradecemos a compreensão de todos.
Nos termos da Resolução-TCU nº 360/2023, de 17/12/2025 a 16/01/2026, os prazos processuais do Tribunal de Contas da União estarão suspensos. Para outras informações, clique aqui.
Atualização do valor de dívidas impostas pelo TCU (débito e multa).
Por e-mail
Presencial
Central de Atendimento ao Cidadão do TCU SAFS Quadra 4, Lote 1, Anexo 3, sala 241 Horário de atendimento: 10h às 18h, dias úteis
Sistema Atualização de Débito
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/webservices-tcu/#calculo-de-debitoO Tribunal de Contas da União adota, para fins de atualização de débitos em que haja incidência de juros de mora, a Taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Esse entendimento está firmado por meio do Acórdão nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão nº 1.247/2012 - TCU - Plenário, de 23/05/2012. Débitos anteriores a 31/07/2011 devem ser atualizados monetariariamente até essa data pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido dos juros simples de mora de 1% ao mês. A partir de 01/08/2011, todos os débitos devem ser atualizados exclusivamente com base na taxa Selic. O histórico da taxa Selic pode ser consultado na página do Banco Central. O sistema possibilita atualização monetária de débitos em conformidade com as duas sistemáticas de cálculo a ainda agrega rapidez e eficiência à atividade de controle. Em uma única tela, é possível realizar todas as operações necessárias, salvar os dados ou recuperar as informações para nova atualização, bem como gerar os demonstrativos em vários formatos. Em 29 de novembro de 2013 o sistema foi aprimorado para melhor compatibilizá-lo com a metodologia adotada pelos demais órgãos da Administração Pública Federal. Nesse sentido, passou a utilizar a taxa Selic mensal em substituição à taxa Selic diária.
Não há
Responsável no processo
Imediato
Setor de Administração Federal Sul SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Brasília - DF
0800-644-2300 | Opção 1: Ouvidoria | Opção 2: Informações processuais
(61) 3527-7222 - TCU Sede
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