Alienação de imóveis da União tem baixa eficácia e insuficiência da gestão de riscos
Acompanhamento do Tribunal na alienação de imóveis da União detectou insuficiência da gestão de riscos da implementação do fundo de investimento imobiliário e baixa eficácia na alienação de imóveis
Por Secom
Resumo
Acompanhamento do Tribunal na alienação de imóveis da União detectou insuficiência da gestão de riscos da implementação do fundo de investimento imobiliário e baixa eficácia na alienação de imóveis
Resumo:
• O TCU fez acompanhamento do processo de alienação de imóveis da União. Há insuficiência da gestão de riscos na implementação do fundo de investimento imobiliário.
• Também foi constatada baixa eficácia na alienação de imóveis mediante o sistema de concorrência eletrônica. O Tribunal fez recomendação e continuará a fiscalização.
Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União fez acompanhamento para verificar a implementação de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) para fins de desinvestimento de ativos imobiliários da União. O trabalho, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, também acompanhou a utilização do Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE) para a venda de imóveis da União.
O FII é uma forma inovadora de desinvestimento que permite a alienação de imóveis da União por meio da constituição de fundos de investimento imobiliário. A alienação é feita à iniciativa privada que, em tese, possui maior capacidade de maximizar o valor desses bens. A ideia de criação de FIIs é obter o máximo valor para a sociedade em relação aos bens imóveis da União.
Apesar da relevância das ações adotadas pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) do Ministério da Economia (ME), a auditoria concluiu pela necessidade de elaboração de mapeamento e análise de risco acerca do projeto de implementação dos FIIs como um todo. Deverá ainda haver acompanhamento futuro sobre a forma de contabilização das operações de integralização das cotas dos FIIs.
Outro aspecto abordado pela auditoria foi a baixa efetividade nas vendas por meio do Sistema de Concorrência Eletrônica. Mas a SEDDM tem envidado esforços para reverter esse quadro, mediante programação de feirões de imóveis e priorização de abertura de SCE. Será ainda realizada avaliação dos impactos das medidas adotadas pela SEDDM em um próximo acompanhamento.
Como resultado, o Tribunal recomendou à SEDDM que elabore mapeamento e análise de risco do projeto de implementação do FII como um todo, com envolvimento das etapas de seleção de imóveis, publicação de portarias, contratação do administrador, integralização dos imóveis e gestão das cotas.
Saiba Mais
O SCE é um sistema implantado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para a realização de suas concorrências, antes presenciais, para a venda de imóveis. Nele são utilizados recursos de tecnologia da informação com o objetivo de ampliar a competitividade e simplificar os procedimentos de venda de imóveis.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. O relator é o ministro Jorge Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2702/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 026.059/2021-5
Sessão: 17/11/2021
Secom – SG/pn
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