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Alienação de imóveis da União tem baixa eficácia e insuficiência da gestão de riscos
Resumo:
• O TCU fez acompanhamento do processo de alienação de imóveis da União. Há insuficiência da gestão de riscos na implementação do fundo de investimento imobiliário.
• Também foi constatada baixa eficácia na alienação de imóveis mediante o sistema de concorrência eletrônica. O Tribunal fez recomendação e continuará a fiscalização.
Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União fez acompanhamento para verificar a implementação de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) para fins de desinvestimento de ativos imobiliários da União. O trabalho, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, também acompanhou a utilização do Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE) para a venda de imóveis da União.
O FII é uma forma inovadora de desinvestimento que permite a alienação de imóveis da União por meio da constituição de fundos de investimento imobiliário. A alienação é feita à iniciativa privada que, em tese, possui maior capacidade de maximizar o valor desses bens. A ideia de criação de FIIs é obter o máximo valor para a sociedade em relação aos bens imóveis da União.
Apesar da relevância das ações adotadas pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) do Ministério da Economia (ME), a auditoria concluiu pela necessidade de elaboração de mapeamento e análise de risco acerca do projeto de implementação dos FIIs como um todo. Deverá ainda haver acompanhamento futuro sobre a forma de contabilização das operações de integralização das cotas dos FIIs.
Outro aspecto abordado pela auditoria foi a baixa efetividade nas vendas por meio do Sistema de Concorrência Eletrônica. Mas a SEDDM tem envidado esforços para reverter esse quadro, mediante programação de feirões de imóveis e priorização de abertura de SCE. Será ainda realizada avaliação dos impactos das medidas adotadas pela SEDDM em um próximo acompanhamento.
Como resultado, o Tribunal recomendou à SEDDM que elabore mapeamento e análise de risco do projeto de implementação do FII como um todo, com envolvimento das etapas de seleção de imóveis, publicação de portarias, contratação do administrador, integralização dos imóveis e gestão das cotas.
Saiba Mais
O SCE é um sistema implantado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para a realização de suas concorrências, antes presenciais, para a venda de imóveis. Nele são utilizados recursos de tecnologia da informação com o objetivo de ampliar a competitividade e simplificar os procedimentos de venda de imóveis.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. O relator é o ministro Jorge Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2702/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 026.059/2021-5
Sessão: 17/11/2021
Secom – SG/pn
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