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Imprensa

Alienação de imóveis da União tem baixa eficácia e insuficiência da gestão de riscos

Acompanhamento do Tribunal na alienação de imóveis da União detectou insuficiência da gestão de riscos da implementação do fundo de investimento imobiliário e baixa eficácia na alienação de imóveis
Por Secom TCU
19/11/2021

Resumo: 

•    O TCU fez acompanhamento do processo de alienação de imóveis da União. Há insuficiência da gestão de riscos na implementação do fundo de investimento imobiliário. 

•    Também foi constatada baixa eficácia na alienação de imóveis mediante o sistema de concorrência eletrônica. O Tribunal fez recomendação e continuará a fiscalização.

 

Conteúdo:

O Tribunal de Contas da União fez acompanhamento para verificar a implementação de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) para fins de desinvestimento de ativos imobiliários da União. O trabalho, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, também acompanhou a utilização do Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE) para a venda de imóveis da União.

O FII é uma forma inovadora de desinvestimento que permite a alienação de imóveis da União por meio da constituição de fundos de investimento imobiliário. A alienação é feita à iniciativa privada que, em tese, possui maior capacidade de maximizar o valor desses bens. A ideia de criação de FIIs é obter o máximo valor para a sociedade em relação aos bens imóveis da União.

Apesar da relevância das ações adotadas pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) do Ministério da Economia (ME), a auditoria concluiu pela necessidade de elaboração de mapeamento e análise de risco acerca do projeto de implementação dos FIIs como um todo. Deverá ainda haver acompanhamento futuro sobre a forma de contabilização das operações de integralização das cotas dos FIIs. 

Outro aspecto abordado pela auditoria foi a baixa efetividade nas vendas por meio do Sistema de Concorrência Eletrônica. Mas a SEDDM tem envidado esforços para reverter esse quadro, mediante programação de feirões de imóveis e priorização de abertura de SCE. Será ainda realizada avaliação dos impactos das medidas adotadas pela SEDDM em um próximo acompanhamento.

Como resultado, o Tribunal recomendou à SEDDM que elabore mapeamento e análise de risco do projeto de implementação do FII como um todo, com envolvimento das etapas de seleção de imóveis, publicação de portarias, contratação do administrador, integralização dos imóveis e gestão das cotas.

 

Saiba Mais

O SCE é um sistema implantado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para a realização de suas concorrências, antes presenciais, para a venda de imóveis. Nele são utilizados recursos de tecnologia da informação com o objetivo de ampliar a competitividade e simplificar os procedimentos de venda de imóveis.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. O relator é o ministro Jorge Oliveira.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2702/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 026.059/2021-5

Sessão: 17/11/2021

Secom – SG/pn
 

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