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Imprensa

Auditoria aponta falhas em distribuidora de energia no Piauí

Problemas financeiros e operacionais são decorrentes do endividamento da Cepisa, o que compromete investimentos para melhorar a qualidade dos seus serviços
Por Secom TCU
04/05/2017

A Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa) tem desrespeitado, constantemente, as metas de fornecimento de energia estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O apontamento foi feito em auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), apreciada na sessão plenária de 19 de abril. Os trabalhos avaliaram a qualidade dos serviços prestados, o empenho no combate às perdas elétricas, a eficiência gerencial e a saúde financeira da empresa.

O atual modelo regulatório do setor elétrico determina que, ao transgredir os limites dos indicadores de qualidade, a distribuidora de energia deve compensar financeiramente os consumidores prejudicados. No caso da Cepisa, entre janeiro de 2013 e junho de 2016, a companhia deixou de arrecadar aproximadamente R$ 13,5 milhões por conta das falhas. Além disso, auditoria constatou a não realização integral dos investimentos previstos direcionados à melhoria da qualidade da distribuição.

De acordo com ranking anual do Indicador Global de Continuidade da Aneel, a companhia ocupa posição insatisfatória. No universo de 35 distribuidoras, a Cepisa estava, em 2015, na 27ª posição.

Com relação à saúde econômico-financeira, o tribunal constatou elevado endividamento e geração operacional de caixa negativa em 2015. Em 2011, a empresa já apresentava baixa capacidade de pagamento de suas dívidas. Entre 2011 e 2015, o passivo aumentou em 184%, passando de R$ 464 milhões para R$ 1,3 bilhão.

Para o relator do processo no TCU, ministro José Múcio Monteiro, as dívidas impactam negativamente a captação de recursos financeiros no mercado de capitais, impedindo investimentos na área de concessão, com prejuízo para a qualidade do serviço prestado pela companhia.

Outro fator que chamou a atenção do ministro-relator foi a considerável perda de energia da distribuidora. As chamadas perdas não-técnicas ultrapassaram os limites regulatórios em 97%. “Esse elevado índice de perdas elétricas tem como efeito direto impactos financeiros negativos com compra de energia elétrica não faturada e não repassada para as tarifas, o que agrava ainda mais a já debilitada saúde econômico-financeira da companhia”, declarou o ministro José Múcio Monteiro em seu voto.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 774/2017-Plenário

Processo: 020.752/2016-4

Sessão: 19/04/2017

Secom – DL/ED

Tel: (61) 3316-5060

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