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Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental ainda não possui local para a sua implantação
RESUMO
- O TCU determinou à Cnen que, em 180 dias, atualize o orçamento do cronograma físico e financeiro do empreendimento.
- A implantação do Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental (Centena) é para armazenar em definitivo os rejeitos de baixo e médio níveis de radiação.
- Esses rejeitos são originados da geração de energia nuclear, pesquisa, medicina, indústria e instalações nucleares e radioativas.
- Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o TCU verificou que a decisão sobre o terreno onde o Centena será implantado é etapa crítica desse projeto.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, acompanhamento da implantação do Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental (Centena), anteriormente denominado Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN).
O objetivo do processo da Corte de Contas foi avaliar o grau de cumprimento do cronograma e os resultados alcançados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) quanto ao projeto, construção, licenciamento (nuclear e ambiental) e entrada em operação do Centena.
“A implantação do Centena é um projeto estruturante que será destinado a armazenar em definitivo os rejeitos de baixo e médio níveis de radiação originados na geração de energia nuclear, na pesquisa, na medicina, na indústria, bem como no futuro descomissionamento de instalações nucleares e radioativas”, explicou o ministro Nardes.
O Centena possui relevância também para a operação sustentável das usinas de Angra 1 e 2 e para a possível entrada em operação da usina de Angra 3, e sua necessidade é crucial para o efetivo cumprimento do acordo internacional firmado pelo País em relação ao gerenciamento seguro de rejeitos radioativos, internalizado por meio do Decreto 5.935/2006.
“Decorridos quase 20 anos da promulgação dessa norma e mais de 40 anos de operação da primeira usina nuclear brasileira (Angra 1), o Centena ainda não foi construído, com possível sobrecarga na operação dos estoques iniciais e intermediários por não dispor de uma solução definitiva para os rejeitos de baixo e médio níveis de radiação produzidos na pesquisa, na medicina, na indústria”, observou o ministro-relator Augusto Nardes.
A auditoria do TCU constatou a insuficiência das ações adotadas pela Cnen para a implantação do empreendimento até 2028, em função da interação insuficiente da Cnen com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para uma tempestiva decisão em relação ao local onde o Centena será construído.
“A decisão sobre o terreno onde o Centena será implantado é etapa crítica desse projeto e tem sido aguardada desde 2021, sendo que o impasse de dois anos sobre a escolha impede o progresso para outras etapas, tais como a elaboração de projeto básico e executivo, bem como nos processos de licenciamento ambiental e licenciamento nuclear”, ponderou o ministro-relator do processo no TCU, Augusto Nardes.
Deliberações
O TCU determinou à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) que, no prazo de 180 dias, atualize o orçamento do cronograma físico financeiro do empreendimento considerando boas práticas de gestão, como a relação de dependência entre as etapas e o detalhamento das tarefas, de forma a permitir que o cumprimento do cronograma possa ser bem gerido.
Após a decisão em relação ao terreno onde o Centena será construído, a Cnen deverá executar a caracterização do local para o sítio preferencial com vistas ao início do processo de licenciamento nuclear. Além disso, a Cnen terá de adotar medidas necessárias ao licenciamento dos seus depósitos que operam sem licenças.
Avaliações técnicas terão de ser realizadas acerca da capacidade de armazenamento remanescente de cada um dos seus depósitos de rejeitos radioativos e das respectivas previsões de datas de esgotamento, permitindo a adoção tempestiva de medidas corretivas.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Augusto Nardes
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 898/2024 – Plenário
Processo: TC 021.477/2023-0
Sessão: 8/5/2024
Secom – ED/pc
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