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Imprensa

Ministério do Turismo deverá cancelar 20 contratos com entidades privadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Turismo o cancelamento de 20 contratos com entidades privadas que receberiam recursos indevidamente para obras.
Por Secom TCU
02/07/2008

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Turismo o cancelamento de 20 contratos com entidades privadas que receberiam recursos indevidamente para obras. Segundo auditoria, as propriedades não tinham interesse para o turismo e os repasses são ilegais. O ex-ministro do Turismo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto e a ex-secretária nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo Maria Luisa Campos Machado Leal deverão apresentar justificativas sobre os erros.
      Em um dos contratos, por exemplo, o ministério autorizou o repasse de mais de R$ 2 milhões para o Parque do Peão de Barretos (SP), propriedade privada dos Independentes. O dinheiro seria para ampliar o sistema de captação e distribuição de água, reservatórios, piscinas e promover melhorias de infra-estrutura. No entanto, auditoria constatou que o interesse da obra era preponderantemente particular e não havia, no contrato, o perecer técnico necessário.
      Segundo o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, a transferência de dinheiro para obras em propriedades particulares não é permitida. "Fica demonstrada, portanto, a ilegalidade da celebração dos diversos contratos de repasse com entidades privadas, com o objetivo de realizar obras em propriedades dessas entidades", disse. De acordo com a apuração, esses contratos não são aceitos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
      O Ministério do Turismo também terá de recolher o dinheiro repassado em outros 11 contratos no prazo de 120 dias. O TCU determinou ao ministério que tome providências para evitar e reparar o erro. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria-Geral da República.

 

Serviço:
Dispomos cópias do relatório, voto e decisão
Acórdão nº 1232/2008 – Plenário
TC – 012.529/2007-6
Ascom- (PB/250608)

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