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Imprensa

TCU alerta que falhas na segurança de barragens podem causar nova tragédia

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro Augusto Nardes, verificou problemas na governança e gestão de barragens por todo o País. Autoridades devem agir e evitar reedição de Mariana e Brumadinho
Por Secom TCU
13/06/2019

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou relatório de auditoria operacional cujo objetivo era avaliar a gestão de segurança das barragens de usos múltiplos sob responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) e da Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

A auditoria do TCU buscou contribuir para a implementação efetiva da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei 12.334, de 2010, com a finalidade de evitar acidentes com barragens de uso múltiplo. Bem como para “mitigar as suas consequências gravosas, tais como as verificadas nas tragédias das barragens de rejeitos minerais do Fundão, em Mariana (MG), e do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG)”, explicou o ministro Augusto Nardes, relator do processo na Corte de Contas.

Verificou-se que a falta de manutenção de barramentos está causando muitos acidentes com perdas de vidas humanas e prejuízos ao meio ambiente. No universo de cerca de 24 mil barragens, “há em média mais de três acidentes a cada ano e o número pode ser maior considerando que há acidentes não relatados, que não foram informadas ao governo federal”, esclareceu o ministro-relator Augusto Nardes.

Como possíveis causas dos acidentes das barragens, a fiscalização do TCU sobre a atuação de 31 entidades fiscalizadoras apontou haver baixa execução orçamentário-financeira nos diversos entes federados. Com recursos escassos, percebeu-se a inadequação do dimensionamento dos recursos humanos qualificados, além da ausência de treinamentos internos específicos.

Outro achado da auditoria do Tribunal foi a precariedade na estrutura organizacional das unidades de campo e inexistência de setor específico, com volatilidade dos membros dos grupos de trabalho, bem como a “inexistência de setor específico para a segurança de barragens”, enfatizou o ministro Augusto Nardes.

No que concerne ao tema governança e riscos, o ministro-relator Augusto Nardes asseverou que há “implantação deficiente dos mecanismos de prática de governança e do sistema de gestão de riscos e controles internos, sob a ótica da gestão da segurança de barragens”. Além de não haver, na maioria dos casos, a manutenção preventiva das estruturas dos barramentos, incluindo equipamentos hidromecânicos.

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Importância e possíveis soluções  

A fiscalização do Tribunal apontou que as 22.412 barragens de usos múltiplos representam mais de 93% do universo de barragens cadastradas no País (24.092). Para o ministro Nardes, deve-se destacar “a importância socioeconômica dos reservatórios utilizados para irrigação (41%), aquicultura (11%), abastecimento de água (8%), indústria (4%), recreação (4%), regularização de vazões (3%) e dessedentação animal (17%)”.

O TCU determinou à Casa Civil e ao Ministério do Desenvolvimento Regional para que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) elaborem plano de ação, em 180 dias, com vistas à implementação das ações saneadoras contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e os prazos para implementação.

O Tribunal recomendou ao Ministério da Economia a reestruturação orçamentária no sentido de haver redefinição das ações orçamentárias de modo a permitir maior visibilidade e grau de definição das ações relacionadas à recuperação e conservação de barragens. O objetivo é possibilitar o seu acompanhamento pelos órgãos de controle externo e interno, o monitoramento da efetividade dos gastos, a evolução dos resultados e o controle social. De acordo com o ministro-relator Augusto Nardes, isso “não é possível atualmente em face da pulverização de ações e da multiplicidade no direcionamento das alocações de recursos”.

A Corte de Contas também recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Regional, à Agência Nacional de Águas (ANA) e, por conseguinte, aos órgãos estaduais de recursos hídricos, que seja dado destaque ao tema segurança de barragens em nível de planejamento estratégico e operacional, com clara definição dos objetivos, metas e indicadores de forma a permitir o acompanhamento e avaliação das ações implementadas e possibilitar a vinculação com o Plano Plurianual do governo federal.

O TCU ainda recomendou ao Ministério da Educação que avalie a criação de curso de graduação específico na temática de barragens, bem como a inclusão na grade curricular da graduação nas universidades da disciplina “segurança de barragens”. A finalidade é desenvolver a cultura nacional do tema, ampliando a formação técnica de profissionais na área para o aprimoramento das avaliações acerca da estabilidade estrutural. Tudo isso com vistas ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de rompimentos, estimulando comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres.

As tragédias

Recentemente, duas tragédias envolvendo barragens chamaram a atenção do Brasil para a necessidade se garantir a segurança das populações próximas às represas. Além das vidas humanas, toda a fauna e a flora podem ser violentamente atingidas por eventos assim. Em 2019, o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), deixou o rastro de 231 mortos identificados e 46 pessoas desaparecidas. Mais de uma centena de desabrigados e incalculáveis prejuízos sociais, econômicos e ambientais.

Experiência traumática como a de 2015, com o rompimento da barragem do Fundão, na qual os rejeitos de mineração causaram o maior desastre ambiental do mundo ligado a essa atividade. O acidente de Mariana (MG) poderia ter servido de marco para as ações de governos, autoridades e empreendedores, no sentido de melhorar a segurança e minimizar os riscos. A catástrofe ambiental gerou a morte de 19 pessoas, mais de 300 famílias perderam as casas e cerca de 500 mil pessoas foram atingidas, direta ou indiretamente.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.257/2019 – Plenário

Processo: TC 027.119/2018-1

Sessão: 5/6/2019

Secom – ED/ca

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