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TCU analisa compra de debêntures da empresa JBS pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Tomada de Contas Especial não identificou irregularidades na operação de aquisição da empresa americana Pilgrim's Pride Corporation

Por Secom

Resumo

Tomada de Contas Especial não identificou irregularidades na operação de aquisição da empresa americana Pilgrim's Pride Corporation

RESUMO

  • TCU analisou Tomada de Contas Especial (TCE) relacionada à compra de debêntures da empresa JBS S/A pelo BNDES e BNDESPar
  • A operação tinha como objetivo a aquisição da empresa americana Pilgrim's Pride Corporation.
  • Os ministros do TCU não identificaram elementos que permitam concluir pela ilegalidade ou ilegitimidade da operação
  • O Tribunal vai instituir Grupo de Trabalho para avaliar forma de atuação da Corte de Contas em operações de mercado de capitais

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Na sessão extraordinária desta quarta-feira (9/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou Tomada de Contas Especial (TCE) que trata da compra de debêntures da empresa JBS S/A pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e BNDESPar. A operação tinha como objetivo a aquisição da empresa americana Pilgrim's Pride Corporation. A fiscalização do TCU não identificou irregularidades.

O caso é um desdobramento do Acórdão 3.011/2015 - Plenário, que determinou a autuação de quatro processos para analisar operações específicas relacionadas ao BNDES e JBS. A fiscalização atende, originalmente, pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O processo original de 2015 analisou os aspectos financeiros, os critérios utilizados na escolha das empresas do setor e as vantagens sociais geradas pela operação.

O apoio ao processo de internacionalização da JBS S/A pela BNDESPar estava inserido na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). A ação governamental determinava linhas de ação específicas para consolidar e expandir a liderança em setores nos quais as empresas brasileiras eram consideradas competitivas.

O TC 036.606/2018-9 avaliou possíveis irregularidades na operação ocorrida entre 2009 e 2011. O objetivo principal da operação era duplo: apoiar a expansão internacional da JBS S/A., especificamente a compra da Pilgrim's Pride, e fortalecer a estrutura financeira da JBS após a aquisição. A fiscalização foi dividida em dois grupos.

O primeiro envolvia possível dano ao erário, que teria sido causado pela conversão antecipada de títulos de debênture da empresa JBS S/A em ações da mesma empresa. Para o revisor do processo, ministro Jorge Oliveira, “não é possível concluir pela antieconomicidade ou pela existência de dano ao erário”. Em seu voto, o revisor esclarece que a economicidade é comprovada pelo confronto do custo com os benefícios, dado o resultado positivo acumulado do investimento da BNDESPar na JBS S/A.

O segundo grupo foi referente a ações que antecederam a operação, envolvendo a tramitação do pleito para o aporte de recursos até sua aprovação pela diretoria. O revisor concluiu que “não há, nos autos, elementos que permitam concluir pela ilegalidade ou ilegitimidade da operação. O apoio e incentivo ao processo de internacionalização da JBS S/A estava de acordo com o objeto social da BNDESPar, conforme previsão em seu estatuto”, afirma o ministro em seu voto.

De acordo com dados do relatório do BNDES, o retorno obtido com as ações da JBS foi de 410% entre 2011 e 2021, o que coloca o investimento entre as cinco rentabilidades mais elevadas da carteira da BNDESPar. “O resultado do investimento realizado, com a valorização das ações e o fortalecimento das empresas apoiadas, com o consequente aumento dos lucros, era justamente o almejado dentro da política pública então praticada, além de estar consentânea com as funções do banco de investimento", afirmou o ministro Jorge Oliveira.

O voto do ministro revisor também aponta que não há indicativos de que os empregados do BNDES tenham participado de eventuais ilícitos de corrupção ou de influência indevida sobre o banco, ou, ainda, de favorecimento ao grupo JBS. O TCU analisou a participação das 70 pessoas citadas no processo.

A decisão será encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados; Casa Civil da Presidência da República; Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Fazenda; Polícia Federal; BNDES; J&F Investimentos S.A e demais interessados.

O relator do processo é o ministro Augusto Sherman, com revisão do ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).

Grupo de Trabalho vai avaliar forma de atuação do TCU em operações de mercado de capitais

Ao final da sessão que julgou o processo, o TCU instituiu Grupo de Trabalho (GT) que irá elaborar, em até 90 dias, estudo destinado a encontrar a melhor forma de atuação do Tribunal em casos que envolvam operações de mercado de capitais, fundos de pensão e instituições financeiras de caráter público. O GT será integrado pelos ministros Antonio Anastasia, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira.

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, afirmou que a avaliação deve ponderar as competências da Corte de Contas e a dos entes reguladores. “Esses entes existem e têm expertise para fazer a avaliação desse tipo de operação. Se estão falhando, nós temos que atuar na fiscalização sobre eles para que erros não aconteçam”, finalizou.

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SERVIÇO

Processo: TC 036.606/2018-9

Sessão: 9/4/2024

Secom – CB/va

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