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TCU analisa compra de debêntures da empresa JBS pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
RESUMO
- TCU analisou Tomada de Contas Especial (TCE) relacionada à compra de debêntures da empresa JBS S/A pelo BNDES e BNDESPar
- A operação tinha como objetivo a aquisição da empresa americana Pilgrim's Pride Corporation.
- Os ministros do TCU não identificaram elementos que permitam concluir pela ilegalidade ou ilegitimidade da operação
- O Tribunal vai instituir Grupo de Trabalho para avaliar forma de atuação da Corte de Contas em operações de mercado de capitais
Na sessão extraordinária desta quarta-feira (9/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou Tomada de Contas Especial (TCE) que trata da compra de debêntures da empresa JBS S/A pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e BNDESPar. A operação tinha como objetivo a aquisição da empresa americana Pilgrim's Pride Corporation. A fiscalização do TCU não identificou irregularidades.
O caso é um desdobramento do Acórdão 3.011/2015 - Plenário, que determinou a autuação de quatro processos para analisar operações específicas relacionadas ao BNDES e JBS. A fiscalização atende, originalmente, pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O processo original de 2015 analisou os aspectos financeiros, os critérios utilizados na escolha das empresas do setor e as vantagens sociais geradas pela operação.
O apoio ao processo de internacionalização da JBS S/A pela BNDESPar estava inserido na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). A ação governamental determinava linhas de ação específicas para consolidar e expandir a liderança em setores nos quais as empresas brasileiras eram consideradas competitivas.
O TC 036.606/2018-9 avaliou possíveis irregularidades na operação ocorrida entre 2009 e 2011. O objetivo principal da operação era duplo: apoiar a expansão internacional da JBS S/A., especificamente a compra da Pilgrim's Pride, e fortalecer a estrutura financeira da JBS após a aquisição. A fiscalização foi dividida em dois grupos.
O primeiro envolvia possível dano ao erário, que teria sido causado pela conversão antecipada de títulos de debênture da empresa JBS S/A em ações da mesma empresa. Para o revisor do processo, ministro Jorge Oliveira, “não é possível concluir pela antieconomicidade ou pela existência de dano ao erário”. Em seu voto, o revisor esclarece que a economicidade é comprovada pelo confronto do custo com os benefícios, dado o resultado positivo acumulado do investimento da BNDESPar na JBS S/A.
O segundo grupo foi referente a ações que antecederam a operação, envolvendo a tramitação do pleito para o aporte de recursos até sua aprovação pela diretoria. O revisor concluiu que “não há, nos autos, elementos que permitam concluir pela ilegalidade ou ilegitimidade da operação. O apoio e incentivo ao processo de internacionalização da JBS S/A estava de acordo com o objeto social da BNDESPar, conforme previsão em seu estatuto”, afirma o ministro em seu voto.
De acordo com dados do relatório do BNDES, o retorno obtido com as ações da JBS foi de 410% entre 2011 e 2021, o que coloca o investimento entre as cinco rentabilidades mais elevadas da carteira da BNDESPar. “O resultado do investimento realizado, com a valorização das ações e o fortalecimento das empresas apoiadas, com o consequente aumento dos lucros, era justamente o almejado dentro da política pública então praticada, além de estar consentânea com as funções do banco de investimento", afirmou o ministro Jorge Oliveira.
O voto do ministro revisor também aponta que não há indicativos de que os empregados do BNDES tenham participado de eventuais ilícitos de corrupção ou de influência indevida sobre o banco, ou, ainda, de favorecimento ao grupo JBS. O TCU analisou a participação das 70 pessoas citadas no processo.
A decisão será encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados; Casa Civil da Presidência da República; Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Fazenda; Polícia Federal; BNDES; J&F Investimentos S.A e demais interessados.
O relator do processo é o ministro Augusto Sherman, com revisão do ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).
Grupo de Trabalho vai avaliar forma de atuação do TCU em operações de mercado de capitais
Ao final da sessão que julgou o processo, o TCU instituiu Grupo de Trabalho (GT) que irá elaborar, em até 90 dias, estudo destinado a encontrar a melhor forma de atuação do Tribunal em casos que envolvam operações de mercado de capitais, fundos de pensão e instituições financeiras de caráter público. O GT será integrado pelos ministros Antonio Anastasia, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira.
O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, afirmou que a avaliação deve ponderar as competências da Corte de Contas e a dos entes reguladores. “Esses entes existem e têm expertise para fazer a avaliação desse tipo de operação. Se estão falhando, nós temos que atuar na fiscalização sobre eles para que erros não aconteçam”, finalizou.
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SERVIÇO
Processo: TC 036.606/2018-9
Sessão: 9/4/2024
Secom – CB/va
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