Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU contribui para sistemática de acompanhamento de obras públicas

O TCU monitorou decisão anterior sobre o aperfeiçoamento da sistemática de acompanhamento de obras públicas. Embora alguns problemas tenham sido solucionados, não se constatou o registro de cadastro unificado que reunisse as obras paralisadas
Por Secom TCU
05/06/2020

Quadro_resumo_padrao_seinraurbana-01.jpg

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou decisão anterior sobre o aperfeiçoamento da sistemática de acompanhamento de obras públicas. No Acórdão 1.079/2019 – Plenário, algumas recomendações e determinações foram endereçadas ao Ministério da Economia (ME) e tinham o objetivo de minimizar os fatores que acarretam a paralisação dos empreendimentos.

Entre as constatações, o Tribunal verificou que não há um cadastro unificado que reúna as obras realizadas com recursos federais e recomendou providências para essa unificação. As informações nesse tipo de cadastro serviriam tanto para quem destina e gerencia os recursos quanto para a população, no acompanhamento da execução dos empreendimentos. O acompanhamento mostrou que o ME implementou a medida recomendada pelo TCU.

Já a recomendação para uniformizar os critérios de classificação de obra paralisada, que garantiria maior transparência e confiabilidade das informações, não foi implementada pelo Ministério. O Órgão alegou que necessita concluir estudos aprofundados, definir critérios e fomentar a classificação adequada nos sistemas informatizados.

Outro tema desse monitoramento foi a identificação das causas das interrupções das obras. O Tribunal havia identificado que as principais causas de paralisação relacionavam-se com deficiências de projetos básicos, insuficiência de recursos financeiros de contrapartida e dificuldade dos entes subnacionais em gerir os recursos recebidos. Mas a Corte de Contas também contribuiu com propostas para reduzir a ocorrência do problema. Sugeriu registrar, nos sistemas de informação, dados específicos sobre o tipo de contratação dos projetos e realizar estudos acerca das contratações para avaliar a relação entre o tipo de licitação realizada e a qualidade final do projeto entregue.

O relator do processo, ministro Vital do Rego, comentou que, “diferentemente das outras vezes em que o TCU tratou dessa questão, é a primeira vez que se tem evidência de um esforço conjunto e coordenado para a consecução desse objetivo”. O Cadastro Geral de Obras tem previsão de lançamento para o primeiro dia útil do ano que vem.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1328/2020 – Plenário

Processo: TC 036.106/2019-4

Sessão: 27/5/2020

Secom – SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300