TCU detecta irregularidades na prestação de contas de produções patrocinadas pela Ancine
De acordo com o TCU, a metodologia de prestação de contas pela Ancine é contrária à legislação e não detecta eventuais fraudes
Por Secom
A metodologia de prestação de contas adotada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) é contrária à legislação e não detecta eventuais fraudes. Essa é a conclusão de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União na Agência, para verificar a adequação da nova metodologia em relação aos recursos públicos destinados a projetos audiovisuais.
A metodologia denominada Ancine+Simples foi desenvolvida pela Agência para conferir maior celeridade à análise dos processos de contas em projetos audiovisuais. Por meio dela seriam adotados procedimentos diferenciados, a exemplo da não verificação dos comprovantes de dispêndios e do uso de amostragem para selecionar os processos a serem submetidos à análise completa.
No entanto, a fiscalização do TCU constatou que além de contrária à legislação aplicável, a nova metodologia não alcançaria os seus objetivos porque, entre outros motivos, tem poucos mecanismos para encontrar eventuais fraudes.
Para o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “a edição dos normativos com o suposto propósito de simplificar a análise financeira da prestação de contas dos ajustes afrontaria até mesmo os valores de governança pública, a exemplo da accountability, ao possibilitar a aprovação de prestação de contas sem a necessária documentação e sem a suficiente análise documental”.
O ministro-substituto André Luís de Carvalho fala sobre esse assunto em entrevista para a Rádio Senado.
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 721/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 017.413/2017-6
Sessão: 27/3/2019
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