Notícias

TCU determina criação do Plano Nacional de Inclusão Digital

Plano deve prever ações que permitam ao cidadão ter acesso a conexão de qualidade, dispositivos adequados e instrução para melhor uso da internet

Por Secom

Resumo

  • O Tribunal concluiu que há falhas de governança nas políticas públicas e que as ações do Estado são insuficientes e ineficientes para combater a exclusão digital.
  • O TCU determinou que o Ministério das Comunicações elabore Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID).
  • O plano deve incluir políticas que garantam conexão de qualidade, acesso a equipamentos adequados e capacitação para o melhor aproveitamento da internet.

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, nesta quarta-feira (30/7), fazer determinações e recomendações ao Ministério das Comunicações (MCom) para que seja elaborado o Plano Nacional de Inclusão Digital. O processo, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, avaliou as ações do governo que buscam melhorar a conectividade significativa, a fim de que mais pessoas tenham acesso à internet de qualidade e a dispositivos adequados e acessíveis e a habilidades para usufruir do ambiente digital.

Em seu voto, o relator concluiu que há falhas na governança da política pública e as ações do Estado para combater a exclusão digital estão abaixo do ideal. “As iniciativas governamentais para inclusão digital não estão devidamente institucionalizadas e apresentam falhas graves ou ineficiências que permeiam estruturas de governança, implementação de ações, mecanismos de participação social e de acesso a informações. Como consequência, o que se verifica é que, na prática, os programas e as ações do governo federal não combatem a exclusão digital no Brasil”, avaliou o ministro.

A auditoria revelou que 12 milhões de lares brasileiros não têm acesso à internet, totalizando 20 milhões de pessoas que não usam serviços digitais. Os principais motivos são alto custo (55%), falta de familiaridade ou habilidade com a tecnologia (50%) e falta de interesse (49%). A fiscalização avaliou que o conjunto de políticas públicas de inclusão digital não atende aos parâmetros para a oferta de conectividade universal (conectividade para todos) e significativa (experiência on-line segura, satisfatória, enriquecedora e produtiva, a um custo acessível).

Dados apontam que o excluído digital brasileiro pertence majoritariamente às classes D e E, vive predominantemente na área rural das regiões Nordeste e Norte e em municípios com até 50 mil habitantes. Mulheres, pretos ou pardos estão no menor nível da escala de conectividade significativa.

A equipe técnica do TCU ressaltou que garantir internet em todos os cantos do país não pode ser o único objetivo da política pública de inclusão digital. A conexão precisa ser de boa qualidade, todos devem ter acesso a equipamentos para utilizar a internet e é preciso capacitação para que as pessoas consigam utilizar a tecnologia da melhor forma possível.

“A inclusão digital, para ser efetiva, não pode ser tratada como algo restrito ao contexto das telecomunicações. É preciso abordagem integral, que reconheça a natureza multidisciplinar do problema. De nada adianta a existência de cobertura de rede se o cidadão não pode arcar com a compra de dispositivo ou com os custos do plano de dados. Da mesma forma, a posse de um smartphone conectado à internet de pouco serve se o usuário não possui habilidades necessárias para navegar com segurança e tirar proveito dos serviços disponíveis, ou se não confia no ambiente digital para realizar transações”, alertou Cedraz.

Grupo de Trabalho Interministerial

Entre as decisões do TCU está a determinação para que o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) encaminhe, em até 180 dias, o relatório que vai servir de base para o Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID), e, em até 180 dias após o envio deste documento, elabore o PNID definitivo.

Em seu voto, Cedraz salientou que a demora de mais de dois anos para o grupo começar a trabalhar impacta diretamente na falta de ações mais eficientes para diminuir a exclusão digital no país, já que o GTI em atividade é essencial para a construção do Plano Nacional de Inclusão Digital. “Sem o PNID, o governo continuará a operar no escuro, com ações fragmentadas que não se somam para formar uma estratégia coerente e eficaz”, afirmou.

Apesar de o grupo ter sido previsto pelo Decreto 11.542/2023, apenas no último dia 24 de julho, o MCom publicou a Portaria 19.125/2025 formalizando o GTI. O acórdão do TCU reforça a atuação do Tribunal para que o grupo fosse montado e começasse a atuar para elaborar o Plano Nacional de Inclusão Digital. Agora, a pasta tem 30 dias, a partir da primeira reunião do GTI, para instalar câmaras setoriais de oferta e de demanda.

Outras recomendações

O Tribunal também fez recomendações ao governo federal para aperfeiçoar as políticas públicas de inclusão digital, entre elas: ações para coordenação permanente de políticas de inclusão digital; participação social ativa, como consultas e audiências públicas; relatórios de transparência com indicadores das políticas públicas; melhores estratégias de divulgação; revisão das políticas públicas; cursos para grupos vulneráveis; e metas de conectividade universal em editais de frequência.

No acórdão, o TCU ainda autorizou a realização de Seminário Internacional sobre Inclusão Digital e Letramento em Inteligência Artificial, para aprofundar o debate e fomentar a construção de soluções conjuntas entre os setores público e privado, a academia e a sociedade. O evento tem previsão para ser realizado nos dias 23 e 24 de setembro deste ano, em Brasília (DF).

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1699/2025 – Plenário

Processo: TC 039.324/2023-0

Sessão: 30/7/2025

Secom – TR/aw

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Voltar ao topo