Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU determina devolução do auxílio emergencial da Covid-19 recebido por militares

O auxílio emergencial de R$ 600 foi pago irregularmente a 73 mil militares. Ao todo, eles receberam R$ 43,9 milhões da primeira parcela. A fiscalização do Tribunal de Contas da União foi relatada pelo ministro Bruno Dantas
Por Secom TCU
15/05/2020

Quadro_resumo_padrao-01.jpg

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (13), sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, cautelarmente, inaudita altera pars, aos Ministérios da Defesa e da Cidadania a adoção de providências imediatas para cancelar os cadastros de militares admitidos no auxílio emergencial da Covid-19, de modo a evitar a continuidade dos pagamentos ilegais de R$ 600 mensais.

Além disso, os dois órgãos devem cessar a admissão de novos casos de militares ativos, inativos e pensionistas como aptos a receberem o auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020. Ambos deverão, ainda, obter o ressarcimento dos valores já pagos irregularmente.

Em nota de esclarecimento conjunta, os Ministérios da Defesa e da Cidadania reconheceram que o auxílio emergencial foi pago irregularmente a 73.242 militares, cujos CPFs constam da base de dados do Ministério da Defesa. Eles foram contemplados com o benefício sem que se respeitassem os critérios legais.

Agora, o Ministério da Cidadania deverá informar à Corte de Contas a lista dos mais de 73 mil militares detectados nos cruzamentos de dados que receberam o auxílio emergencial. Juntos, os militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados receberam R$ 43,9 milhões pagos na primeira parcela do auxílio emergencial. Valor que poderia chegar a R$ 131,8 milhões se todas as três parcelas fossem pagas.

O TCU determinou, cautelarmente, ao Ministério da Defesa que seja realizada a glosa (desconto) no mesmo valor recebido pela pessoa que integra a folha, seja ela militar ativo, inativo ou pensionista. A glosa deverá ser realizada caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Ainda ao Ministério da Defesa, o TCU determinou que seja informado sobre as medidas tomadas para apurar eventuais faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o auxílio emergencial. O ministério deverá também comunicar as suas ações para prevenir novas ocorrências de militares envolvidos em solicitações indevidas de benefícios sociais.

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Defesa que envie, em até 15 dias, ao Ministério da Cidadania, e também ao Tribunal, a lista identificada de militares ativos, inativos e pensionistas que ressarciram e que não ressarciram o valor recebido indevidamente.

Ao Ministério da Cidadania, a Corte de Contas determinou que adote providências para, no prazo de 15 dias após cada pagamento, incluir no Portal da Transparência as informações referentes a todos os cidadãos contemplados com o auxílio emergencial, discriminando a informação por município.

Outra providência a ser tomada pelo Ministério da Cidadania, conforme a deliberação do TCU, é que, no prazo de cinco dias, informe se foi identificada a existência de servidores civis federais, estaduais e municipais entre os beneficiários do auxílio emergencial.

Como a medida cautelar foi concedida sem ouvir os jurisdicionados, agora o TCU vai dar oportunidade de os dois órgãos se pronunciarem. Por isso, será oportunizada a oitiva dos Ministérios da Defesa e da Cidadania para, no prazo de 15 dias, querendo, se manifestarem sobre o mérito de todos os fatos apontados pela Corte de Contas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.196, de 2020 – Plenário

Processo: TC 018.851/2020-7

Sessão: 13/05/2020

Secom: ed/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300